TJMS - 0802479-79.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:33
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802479-79.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ines Pereira Lima da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelada: Banco Bnp Paribas Brasil S/A EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - REDUÇÃO DO VALOR.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da demonstração da relação jurídica válida e ausência de comprovação da quitação dodébitoapontado pela parte requerida, anegativaçãode seu nome configuraexercícioregularde direito.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
A penalidade aplicada ao litigante de má-fé deve ser razoável e condizente com as peculiaridades dos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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07/08/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802479-79.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Ines Pereira Lima da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelada: Banco Bnp Paribas Brasil S/A Julgamento Virtual Iniciado -
06/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
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19/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:04
INCONSISTENTE
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802479-79.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ines Pereira Lima da Silva Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelada: Banco Bnp Paribas Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
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16/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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