TJMS - 0835795-84.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 08:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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02/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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11/07/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/07/2025 13:41
Emissão da Relação
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29/05/2025 19:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:42
Transitado em Julgado em data
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28/05/2025 13:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/05/2025 13:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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24/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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24/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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31/03/2025 08:58
Prazo em Curso
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25/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Apelação
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27/01/2025 07:02
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB 19263/MS) Processo 0835795-84.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lúcia Pinheiro de Azevedo, Maria de Fátima Caires da Silva - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Ante à sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas, bem como de honorários advocatícios ao patrono do requerido, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
21/01/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/01/2025 09:42
Emissão da Relação
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11/12/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:16
Registro de Sentença
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11/12/2024 15:14
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 15:47
Informação do Sistema
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22/11/2024 15:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/11/2024 14:16
Conclusos para decisão
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28/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/10/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
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30/08/2024 08:34
Juntada de Petição de Réplica
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28/08/2024 22:33
Prazo em Curso
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28/08/2024 22:25
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2024 19:39
Emissão da Relação
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27/08/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 08:44
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB 19263/MS) Processo 0835795-84.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lúcia Pinheiro de Azevedo, Maria de Fátima Caires da Silva -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Defiro o benefício à justiça gratuita.
Deixo de designar a audiência de conciliação, por estar que presente a hipótese do art. 334, § 4º, II do CPC.
Cite-se o requerido, com as advertências de praxe para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias a contar da citação (art. 183 do CPC), incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC).
Campo Grande, datado eletronicamente. -
17/07/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:06
Expedição de Carta.
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16/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/07/2024 16:01
Emissão da Relação
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08/07/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2024 17:55
Recebida petição inicial
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25/06/2024 12:47
Conclusos para despacho
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24/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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24/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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