TJMS - 0804877-37.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/08/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 14:22
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 14:20
Expedição de Carta precatória.
-
21/08/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/08/2025 10:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/08/2025 15:28
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 13:36
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:35
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS), Henrique Fernandes Franceschinelli (OAB 470560/SP) Processo 0804877-37.2024.8.12.0021 - Inventário - Invtante: Susana de Araújo Moçambique - Diante do requerimento de fls. 91/92, expeça-se mandado para avaliação dos bens inventariados.
Com o laudo de avaliação, manifestem-se o inventariante e os herdeiros, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 635 do CPC. Às providências. -
07/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 12:33
Emissão da Relação
-
14/03/2025 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 12:50
Emissão da Relação
-
06/12/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 15:13
Prazo em Curso
-
19/09/2024 13:20
Prazo em Curso
-
19/09/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 18:04
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2024 21:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/09/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 16:18
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024.
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24/07/2024 11:29
Prazo em Curso
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23/07/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 17:51
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 13:49
Emissão da Relação
-
22/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:28
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Rodrigo Damasceno Fernandes (OAB 17963/MS) Processo 0804877-37.2024.8.12.0021 - Inventário - Invtante: Susana de Araújo Moçambique - Nomeio Susana de Araújo Moçambique, como inventariante, que prestará compromisso em 05 (cinco) dias.
Apresentadas as primeiras declarações, cite-se os herdeiros que não estiverem representados nos autos, nos termos do art. 626 do CPC, observando-se os arts. 247 e 259, III do CPC, cientificando-os de que terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, querendo, impugnem as primeiras declarações.
Remeta-se cópias das primeiras declarações, nos termos do art. 626, § 4º do CPC.
Havendo herdeiros menores ou ausentes, cite-se o representante do Ministério Público.
Impugnadas as primeiras declarações, oportunize-se a manifestação da inventariante.
Após, venham conclusos os autos. -
19/07/2024 23:43
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 17:46
Emissão da Relação
-
18/07/2024 17:46
Expedição em análise para assinatura
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11/06/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2024 16:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/06/2024 16:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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