TJMS - 0871065-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:43
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
15/09/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 09:42
Emissão da Relação
-
11/09/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:48
Prazo em Curso
-
10/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:27
Prazo em Curso
-
09/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:09
Prazo em Curso
-
21/08/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:15
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 13:13
Emissão da Relação
-
18/08/2025 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:12
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
28/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:49
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:35
Prazo em Curso
-
07/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:19
Prazo em Curso
-
03/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:51
Prazo em Curso
-
24/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 22:49
Prazo em Curso
-
17/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:35
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:28
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
09/06/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 13:40
Emissão da Relação
-
04/06/2025 13:33
Despacho Saneador
-
04/06/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:53
Prazo em Curso
-
15/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 22:44
Prazo em Curso
-
09/05/2025 10:03
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
08/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 18:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:28
Emissão da Relação
-
07/05/2025 17:21
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:32
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 10:35
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
05/05/2025 23:05
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
28/04/2025 09:46
Prazo em Curso
-
17/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fontana Berto (OAB 156232/SP), Laura Cavalieri de Alencar Dutra (OAB 19896/MS), Antonio Carlos Ferreira (OAB 2953B/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Juliana Aparecida Silva de Souza (OAB 18684/MS), Jozacar Durães Agnelli (OAB 18864/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Viviane Castro (OAB 14072/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS), Alexandre Soares Bartilotti (OAB 16380/PE), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP), Valdecir Ferreira dos Santos (OAB 364847/SP), Larissa Aparecida Costa (OAB 376733/SP), Leandro Romanholi (OAB 452789/SP), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Itamar de Souza Silva (OAB 26997/MS), Marina Kury Nunes (OAB 27908/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Paula Daniele Andrade Lima (OAB 16693/MS), Gabriela Adati Danieze (OAB 26209B/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 25967/MS), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Gislaine de Castro Petry (OAB 22349/MS), Regiane Pereira (OAB 25148/MS), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 27131A/PA), Fábio de Oliveira Camillo (OAB 8090/MS), Nedyson de Avila Gordin (OAB 11379/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Cristiane Tavares Soares Bigolin (OAB 10483/MS), Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Carlos Roberto Rosato (OAB 133450/SP), Adilson de Castro Júnior (OAB 18435/PR), Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS), Lucas Abes Xavier (OAB 12475/MS), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Sebastiao Rolon Neto (OAB 7689/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 13091/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB 13646/MS), Thiago Amorim Silva (OAB 13499/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Nilson de Oliveira Castela (OAB 13212/MS), Sandro Pissini Espíndola (OAB 6817/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP), Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS), Luis Antonio Rossi (OAB 155723/SP), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS) Processo 0871065-09.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Autora: Cerrado Comércio de Cereais Ltda, Joana Transportes e Logística Ltda - Vistos, 1 - Cadastre-se o advogado indicado às fl. 6763. 2 - Ante o teor da manifestação das Recuperandas às fl. 6765-6767, oficie-se à Sefaz/MS para que, em cumprimento ao determinado por este juízo às fl. 6652-6657, bem como em razão da reativação do Regime Especial do ICMS, com autorização específica para dilação de prazo para pagamento semanal do imposto nas operações de saídas interestaduais de mercadorias, conforme disposto art. 75, III, do RICMS, previsto no art. 72, V, do Anexo V do RICMS, torne sem efeito os Termos de Verificação Fiscal - TVF'S lavrados em nome das recuperandas, bem como se abstenha de efetuar qualquer ato de cobrança de imposto e multa sob o pretexto de que a empresa não seja detentora do referido Regime Especial do ICMS. 3 - Ciente das petições de fl. 6769, 6786 e 6787-6788.. 4 - Cientifiquem-se as partes, credores e demais interessados acerca da apresentação da relação de credores atualizada pela AJ às fl. 6771-6780. 5 - Ciente da juntada da ata da 1ª Convocação da AGC às fl. 6791-6806. 6 - Ciente da realização da AGC em 2ª Convocação, bem como da suspensão da AGC por 30 (trinta) dias, com a designação da continuidade do ato para o dia 29/04/2025, conforme noticiado às fl. 6807-6825. 7 - Ante a petição de fl. 6826-6828, manifeste-se a AJ, no prazo de 10 (dez) dias.
Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo ao presente despacho o CARÁTER DE OFÍCIO.
Int. -
02/04/2025 15:26
Prazo em Curso
-
02/04/2025 12:21
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/04/2025 13:00
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:42
Autos preparados para expedição
-
01/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:35
Emissão da Relação
-
31/03/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:18
Prazo em Curso
-
24/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 22:47
Prazo em Curso
-
21/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 10:12
Prazo em Curso
-
14/03/2025 03:07
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Laura Cavalieri de Alencar Dutra (OAB 19896/MS), Antonio Carlos Ferreira (OAB 2953B/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Jozacar Durães Agnelli (OAB 18864/MS), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Alexandre Fontana Berto (OAB 156232/SP), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Viviane Castro (OAB 14072/MS), Marina Kury Nunes (OAB 27908/MS), Alexandre Soares Bartilotti (OAB 16380/PE), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP), Valdecir Ferreira dos Santos (OAB 364847/SP), Larissa Aparecida Costa (OAB 376733/SP), Leandro Romanholi (OAB 452789/SP), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Itamar de Souza Silva (OAB 26997/MS), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 27131A/PA), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Paula Daniele Andrade Lima (OAB 16693/MS), Gabriela Adati Danieze (OAB 26209B/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 25967/MS), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Gislaine de Castro Petry (OAB 22349/MS), Regiane Pereira (OAB 25148/MS), Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Sandro Pissini Espíndola (OAB 6817/MS), Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Cristiane Tavares Soares Bigolin (OAB 10483/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Carlos Roberto Rosato (OAB 133450/SP), Adilson de Castro Júnior (OAB 18435/PR), Nedyson de Avila Gordin (OAB 11379/MS), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS), Nilson de Oliveira Castela (OAB 13212/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB 13646/MS), Thiago Amorim Silva (OAB 13499/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Luis Antonio Rossi (OAB 155723/SP), Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 13091/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP), Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS) Processo 0871065-09.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Autora: Cerrado Comércio de Cereais Ltda, Joana Transportes e Logística Ltda - Ficam as partes intimadas acerca da relação de credores atualizada, juntada pelo administrador judicial. -
13/03/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 09:34
Emissão da Relação
-
11/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 23:15
Prazo em Curso
-
10/03/2025 12:20
Informação do Sistema
-
07/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:18
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
27/02/2025 22:54
Prazo em Curso
-
27/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 07:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
25/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:18
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 15:14
Emissão da Relação
-
25/02/2025 12:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 17:58
Despacho Saneador
-
24/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:52
Prazo em Curso
-
18/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:35
Prazo em Curso
-
18/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:50
Prazo em Curso
-
17/02/2025 22:14
Prazo em Curso
-
17/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
17/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:45
Prazo em Curso
-
12/02/2025 20:57
Prazo em Curso
-
12/02/2025 10:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:47
Juntada de Ofício
-
11/02/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 04:52
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Laura Cavalieri de Alencar Dutra (OAB 19896/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Jozacar Durães Agnelli (OAB 18864/MS), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 27131A/PA), Alexandre Fontana Berto (OAB 156232/SP), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Viviane Castro (OAB 14072/MS), Marina Kury Nunes (OAB 27908/MS), Alexandre Soares Bartilotti (OAB 16380/PE), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP), Valdecir Ferreira dos Santos (OAB 364847/SP), Larissa Aparecida Costa (OAB 376733/SP), Leandro Romanholi (OAB 452789/SP), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Itamar de Souza Silva (OAB 26997/MS), Regiane Pereira (OAB 25148/MS), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Paula Daniele Andrade Lima (OAB 16693/MS), Gabriela Adati Danieze (OAB 26209B/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 25967/MS), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Gislaine de Castro Petry (OAB 22349/MS), Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Sandro Pissini Espíndola (OAB 6817/MS), Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Cristiane Tavares Soares Bigolin (OAB 10483/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Carlos Roberto Rosato (OAB 133450/SP), Adilson de Castro Júnior (OAB 18435/PR), Nedyson de Avila Gordin (OAB 11379/MS), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS), Nilson de Oliveira Castela (OAB 13212/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB 13646/MS), Thiago Amorim Silva (OAB 13499/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Luis Antonio Rossi (OAB 155723/SP), Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 13091/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP), Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS) Processo 0871065-09.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Autora: Cerrado Comércio de Cereais Ltda, Joana Transportes e Logística Ltda - Vistos, 1 - As Recuperandas solicitaram, às fl. 6677-6680, nova prorrogação do stay period.
Alegam que o prazo do stay period se encerrou com a realização da AGC e, como o administrador judicial deixou de submeter à votação, no momento da AGC, a possibilidade de apresentação de um plano de recuperação judicial pelos credores, nos termos do que dispõe o art. 56, §4º, da Lei n. 11.101/2005, torna-se necessário nova concessão do stay period, a fim de que seja realizada a nova AGC, conforme determinado por este juízo às fl. 6652-6657.
Acerca do pedido das Recuperandas, intime-se a AJ, os credores e demais interessados, para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, cls. 2 - Ciente da designação da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - VIRTUAL, a realizar-se em 1ª Convocação, no dia 19/03/2025, e em 2ª Convocação em 26/03/2025, ambas de modo virtual, com horário de início às 09h30min (horário de MS).
Deverá a Administradora apresentar a minuta do edital de convocação da assembleia-geral de credores.
Na sequência, ao cartório, cumpra-se a determinação do art. 36 da Lei n.º 11.101/2005, providenciando-se a publicação do edital no DO. "Art. 36.
A assembleia-geral de credores será convocada pelo juiz por meio de edital publicado no diário oficial eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o qual conterá: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) I local, data e hora da assembleia em 1ª (primeira) e em 2ª (segunda) convocação, não podendo esta ser realizada menos de 5 (cinco) dias depois da 1ª (primeira); II a ordem do dia; III local onde os credores poderão, se for o caso, obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembleia.
Int. -
07/02/2025 22:18
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2025 13:13
Emissão da Relação
-
06/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:59
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:45
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
28/01/2025 19:44
Prazo em Curso
-
24/01/2025 13:04
Prazo em Curso
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Laura Cavalieri de Alencar Dutra (OAB 19896/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Jozacar Durães Agnelli (OAB 18864/MS), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 27131A/PA), Alexandre Fontana Berto (OAB 156232/SP), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Viviane Castro (OAB 14072/MS), Marina Kury Nunes (OAB 27908/MS), Alexandre Soares Bartilotti (OAB 16380/PE), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP), Valdecir Ferreira dos Santos (OAB 364847/SP), Larissa Aparecida Costa (OAB 376733/SP), Leandro Romanholi (OAB 452789/SP), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Itamar de Souza Silva (OAB 26997/MS), Regiane Pereira (OAB 25148/MS), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Paula Daniele Andrade Lima (OAB 16693/MS), Gabriela Adati Danieze (OAB 26209B/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 25967/MS), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Gislaine de Castro Petry (OAB 22349/MS), Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Sandro Pissini Espíndola (OAB 6817/MS), Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Cristiane Tavares Soares Bigolin (OAB 10483/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Carlos Roberto Rosato (OAB 133450/SP), Adilson de Castro Júnior (OAB 18435/PR), Nedyson de Avila Gordin (OAB 11379/MS), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS), Nilson de Oliveira Castela (OAB 13212/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB 13646/MS), Thiago Amorim Silva (OAB 13499/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Luis Antonio Rossi (OAB 155723/SP), Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 13091/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP), Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS) Processo 0871065-09.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Autora: Cerrado Comércio de Cereais Ltda, Joana Transportes e Logística Ltda - Vistos, 1 - Acerca do pedido das Recuperandas às fl. 6532-6536, manifeste-se a AJ, no prazo de 10 (dez) dias. 2 - Ciente das petições de fl. 6566 e 6606. 3 - Às fl. 6567-6601 a AJ juntou nos autos a ata da continuidade da 2ª Convocação da AGC, a qual, realizada a votação, não houve aprovação do plano por nenhuma das classes de credores, tendo sido declarado rejeitado o Plano de Recuperação Judicial das empresas do Grupo Cerrado.
As Recuperandas, às fl. 6645-6651, requereram um novo chamamento da AGC, a fim de que seja oportunizada a aplicação do art. 56, §4º, da Lei n. 11.101/2005, a fim de que os credores possam apresentar o plano de recuperação judicial que entenderem cabível.
Afirmam, ainda, que na Assembleia Geral de Credores não houve qualquer menção sobre a possibilidade de voto para apresentação de plano pelos credores: Vejamos o que dispõe o art. 56, §4º, da Lei n. 11.101/2005: "Art. 56.
Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação. (...) § 4º Rejeitado o plano de recuperação judicial, o administrador judicial submeterá, no ato, à votação da assembleia-geral de credores a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para que seja apresentado plano de recuperação judicial pelos credores.
Ainda, conforme exposto pelo ilustre jurista, Desembargador Manoel Justino Bezzerra filho, "o administrador judicial, de imediato ("no ato", como diz a Lei) submeterá à votação da assembleia a concessão de prazo de 30 dias para apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores" (Lei de Recuperação de Empresas e Falêcia, Lei 11.101/2005 Comentada artigo por artigo, 16ª edição, página 299).
Pois bem.
Após a alteração da Lei de Recuperação e Falência, uma vez rejeitado o plano de recuperação judicial apresentado pela empresa em recuperação, a convolação em falência não é mais automática, tendo sido oportunizada a possibilidade de os próprios credores apresentarem um plano alternativo de recuperação judicial, uma forma de promover a livre negociação entre credor e devedor, garantindo, com isso, uma alternativa à decretação da falência.
Tendo em vista que durante a realização da Assembleia Geral de Credores não foi discutida a possibilidade de votação para que seja apresentado um plano de recuperação judicial alternativo pelos credores, entendo que deve ser realizada uma nova AGC, com a finalidade única e exclusiva de que seja garantida a aplicação do art. 56, §4º, da Lei n. 11.101/2005.
Dessa forma, intimem-se a AJ para que designe a data, o local e o horário, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverá ser apresentado, ainda, a minuta do edital de convocação da assembleia-geral de credores. 4 - As Recuperandas informaram, às fl. 6607-6610, que a Recuperanda Cerrado foi surpreendida com a lavratura de Termos de Verificação Fiscal - TVF'S, expedida pela SEFAZ/MS, exigindo da empresa o pagamento do ICMS à vista da operação de saída (venda) interestadual, acrescido de multa punitiva, por suposta infração à legislação, equivalente a 100% do valor do imposto.
Esclarece que até o momento foi constatada a lavratura de 10 termos de verificação fiscal, exigindo o pagamento do ICMS à vista, acusando a recuperanda de não ser detentora do Regime Especial de pagamento do ICMS, contrariando decisão deste juízo.
Esclarecem, ainda, que a Recuperanda Cerrado "vem rigorosamente apurando e recolhendo o ICMS semanalmente, na forma do Regime Especial do ICMS, com autorização específica para dilação de prazo para pagamento semanal do imposto nas operações de saídas interestaduais de mercadorias".
Em razão disso, requerem a manutenção do Regime Especial do ICMS, com autorização específica para dilação de prazo para pagamento semanal do imposto nas operações de saídas interestaduais de mercadorias, conforme disposto no art. 75, III, do RICMS, previsto no art. 72, V, do Anexo V do RICMS, até a homologação do PRJ, independente de regularidade fiscal e do oferecimento de garantia, tornando nulo e sem efeitos os Termos de Verificação Fiscal - TVF'S ou qualquer outro ato de cobrança de imposto e multa.
Pois bem.
O pedido das recuperandas merece ser acolhido.
Conforme já decidido por este juízo às fl. 5241-5256 (item 1), o pedido de manutenção do Regime Especial do ICMS, com autorização específica para dilação de prazo para pagamento semanal do imposto nas operações de saídas interestaduais de mercadorias deve ser deferido, independente de regularidade fiscal estadual e do oferecimento de garantias.
De acordo com o já informado pelas Recuperandas às fl. 4988-4989, o Regime Especial do ICMS, com autorização específica para dilação de prazo para pagamento semanal do imposto nas operações de saídas interestaduais de mercadorias é um incentivo financeiro e estratégia de mercado das Recuperandas, especialmente da Cerrado, visando à proteção e à preservação das empresas, tendo em vista que amplia o mercado adquirente dos grãos.
Importante destacar que a ausência de autorização para pagamento semanal das saídas interestaduais de produtos agrícolas, além de impactar diretamente o fluxo de caixa, impossibilita a Recuperanda de realizar compras com diferimento do ICMS, fazendo com que as compras realizadas junto a produtores rurais ou a outros fornecedores sejam tributadas, impedindo a utilização do PDAGRO.
Assim, torna-se adequado que o Fisco não se escuse de amparar as Recuperandas e que elas continuem a desfrutar dos benefícios fiscais, independente da prestação de garantia, a fim de assegurar a competitividade e a continuidade das suas atividades, em observância ao art. 47 da Lei n. 11.101/2005, objetivando "viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica".
Enquanto não haja deliberação acerca do plano de recuperação judicial em AGC, deve-se buscar prestigiar a continuidade da empresa e a preservação de sua função social.
Dessa forma, defiro o pedido das Recuperandas de fl. 6607-6610 para que o Estado, por meio da SEFAZ/MS se abstenhade suspender e/ou cancelar o Regime Especial do ICMS, com autorização específica para dilação de prazo para pagamento semanal do imposto nas operações de saídas interestaduais de mercadorias, conforme disposto art. 75, III, do RICMS, previsto no art. 72, V, do Anexo V do RICMS, até a homologação do plano de recuperação judicial.
Oficie-se ao Estado do MS acerca da presente decisão.
Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, atribuo à presente decisão o CARÁTER DE OFÍCIO.
Int. -
22/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/01/2025 13:41
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 18:16
Emissão da Relação
-
21/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:10
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:04
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 16:52
Despacho Saneador
-
08/01/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:19
Prazo em Curso
-
08/01/2025 11:20
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
07/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:29
Prazo em Curso
-
11/12/2024 14:43
Prazo em Curso
-
10/12/2024 17:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/12/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fontana Berto (OAB 156232/SP), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Laura Cavalieri de Alencar Dutra (OAB 19896/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Jozacar Durães Agnelli (OAB 18864/MS), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 27131A/PA), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Viviane Castro (OAB 14072/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS), Marina Kury Nunes (OAB 27908/MS), Alexandre Soares Bartilotti (OAB 16380/PE), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP), Valdecir Ferreira dos Santos (OAB 364847/SP), Larissa Aparecida Costa (OAB 376733/SP), Leandro Romanholi (OAB 452789/SP), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Itamar de Souza Silva (OAB 26997/MS), Regiane Pereira (OAB 25148/MS), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Paula Daniele Andrade Lima (OAB 16693/MS), Gabriela Adati Danieze (OAB 26209B/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 25967/MS), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Gislaine de Castro Petry (OAB 22349/MS), Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Carlos Roberto Rosato (OAB 133450/SP), Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Cristiane Tavares Soares Bigolin (OAB 10483/MS), Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Sandro Pissini Espíndola (OAB 6817/MS), Adilson de Castro Júnior (OAB 18435/PR), Nedyson de Avila Gordin (OAB 11379/MS), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 13091/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB 13646/MS), Thiago Amorim Silva (OAB 13499/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Nilson de Oliveira Castela (OAB 13212/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP), Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS), Luis Antonio Rossi (OAB 155723/SP) Processo 0871065-09.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Autora: Cerrado Comércio de Cereais Ltda, Joana Transportes e Logística Ltda - Vistos, 1 - Ciente da manifestação de fl. 6399 e do ofício juntado às fl. 6411-6416. 2 - Ante o parecer favorável da AJ às fl. 6417-6445, autorizo a cessão do crédito dos credores habilitados, descritos na relação abaixo, para a cessionária Veneza Capital S.A, conforme requerido às fl. 6354-6355.
Cientifique-se e retifique-se o QGC. (...) 3 - Às fl. 6313-6314 o credor Gabriel Introvini alega que enviou por e-mail, bem como apresentou pessoalmente, a solicitação de habilitação para participar da AGC e que mesmo assim sua participação foi negada.
A AJ, em seu parecer apresentado às fl. 6417-6445, informa que o credor, representado por seu advogado, encaminhou um e-mail para a AJ no dia 19/10/2024 solicitando credenciamento para a Assembleia Geral de Credores que seria realizada no dia 21/10/2024, mas que a procuração juntada foi outorgada com o fim específico para interpor a ação de execução de nº 0803090-37.2023.8.12.0001.
Em resposta ao referido e-mail, a AJ informou, no dia 20/10/2024, que a procuração deveria ser com poderes específicos para representação e voto em Assembleia e que, como o credor não enviou a procuração no prazo de 24 horas, foi concedido o seu acesso à AGC apenas como ouvinte.
Pois bem.
Importante esclarecer que o Enunciado aprovado no 2º Congresso Nacional do Fórum de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) definiu que é necessária procuração com poderes específicos para representação do credor em assembleia geral de credores.
Nesse mesmo sentido, o professor Marcelo Barbosa Sacramone ensina que "A procuração, assim, deve ser outorgada com poderes específicos para votar na Assembleia Geral de Credores" (Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência, 5ª Edição, 2024).
Vale observar, ainda, que o credor juntou, às fl. 6311, procuração nos autos para participação na AGC.
Ocorre que a procuração foi juntada no dia 21/10/2024, ou seja, no dia da assembleia, não respeitando o prazo de 24 horas antes do conclave para o envio, conforme disposto na Lei n. 11.101/2005 e no edital de fl. 5885-5886.
Dessa forma, indefiro o pedido de fl. 6313-6314.
Int. -
28/11/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 20:36
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
27/11/2024 18:46
Emissão da Relação
-
27/11/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:40
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:36
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/11/2024 18:34
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:25
Informação do Sistema
-
14/11/2024 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:12
Juntada de Ofício
-
02/11/2024 05:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
-
02/11/2024 05:17
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 22:56
Prazo em Curso
-
25/10/2024 15:47
Informação do Sistema
-
25/10/2024 15:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fontana Berto (OAB 156232/SP), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Laura Cavalieri de Alencar Dutra (OAB 19896/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Jozacar Durães Agnelli (OAB 18864/MS), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 27131A/PA), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Viviane Castro (OAB 14072/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS), Marina Kury Nunes (OAB 27908/MS), Alexandre Soares Bartilotti (OAB 16380/PE), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP), Valdecir Ferreira dos Santos (OAB 364847/SP), Larissa Aparecida Costa (OAB 376733/SP), Leandro Romanholi (OAB 452789/SP), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Itamar de Souza Silva (OAB 26997/MS), Regiane Pereira (OAB 25148/MS), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Paula Daniele Andrade Lima (OAB 16693/MS), Gabriela Adati Danieze (OAB 26209B/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 25967/MS), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Gislaine de Castro Petry (OAB 22349/MS), Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Carlos Roberto Rosato (OAB 133450/SP), Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Cristiane Tavares Soares Bigolin (OAB 10483/MS), Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Sandro Pissini Espíndola (OAB 6817/MS), Adilson de Castro Júnior (OAB 18435/PR), Nedyson de Avila Gordin (OAB 11379/MS), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Pedro Ronny Argerin (OAB 4883/MS), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 13091/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB 13646/MS), Thiago Amorim Silva (OAB 13499/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Nilson de Oliveira Castela (OAB 13212/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP), Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS), Luis Antonio Rossi (OAB 155723/SP) Processo 0871065-09.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Autora: Cerrado Comércio de Cereais Ltda, Joana Transportes e Logística Ltda - Vistos, 1 - Às fl. 5920-5923, 6138-6139 e 6304-6308 os credores Albano Coccapieller, Alexandre Coccapieller e Fernando Batista Fernandes requereram a comprovação dos créditos arrolados em favor de Producel Armazéns Gerais, no valor aproximado de R$ 7.000.000,00 e de Zoomix Suplementação Animal, no valor de R$ 7.294.576,31, bem como questionaram os documentos juntados pelas Recuperandas às fl. 6146-6168 e pugnaram pela suspensão da AGC até a comprovação dos créditos descritos acima.
Importante destacar que a insurgência contra créditos arrolados na lista de credores, bem como contra documentos a eles relacionados deve ser solucionada por meio de incidente de impugnação de crédito, e não nos autos principais, tanto que às fl. 5291 foi certificada a publicação, no dia 04/04/2024, do edital contendo a lista de credores apresentada pela AJ, a partir do qual os credores e demais interessados poderiam questionar a relação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º da Lei n. 11.101/2005, vejamos: "Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º , § 2º , desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
Parágrafo único.
Autuada em separado, a impugnação será processada nos termos dos arts. 13 a 15 desta Lei." Assim, a discussão acerca dos créditos arrolados em favor das empresas possui como meio adequado o incidente de impugnação de crédito e não impede a realização da AGC, tanto que ainda existem impugnações de crédito pendentes de julgamento, conforme informado pela AJ às fl. 6080-6089.
Dessa forma, indefiro o pedido dos credores Albano Coccapieller, Alexandre Coccapieller e Fernando Batista Fernandes. 2 - Ciente do teor da petição da AJ de fl. 6169-6193, a qual informou sobre a insuficiência de quórum para instalação da AGC em 1ª convocação designada para o dia 14/10/2024. 3 - Cadastrem-se nos autos os advogados indicados às fl. 6196, 6312 e 6354-6355. 4 - Ciente das manifestações de fl. 6200, 6210 e 6313-6314. 5 - Sobre o pedido de fl. 6212-6213, deve o habilitante observar o procedimento descrito no art. 10, §5º, da Lei n. 11.101/2005, vejamos: "Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. (...) § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei." Assim, intime-se o credor para apresentar sua impugnação de crédito, a qual deve ser autuada em separado e devem ser recolhidas as custas iniciais, na forma do art. 8º, parágrafo único: "Parágrafo único.
Autuada em separado, a impugnação será processada nos termos dos arts. 13 a 15 desta Lei." 6 - Ciente da juntada da ata da 2ª convocação da AGC às fl. 6316-6353, na qual houve proposta aprovada para suspensão da assembleia para retomada no dia 02/12/2024.
Aguarde-se a realização da AGC. 7 - Intime-se a AJ acerca da manifestação de fl. 6354-6355, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. -
24/10/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:10
Emissão da Relação
-
22/10/2024 12:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 12:19
Despacho Saneador
-
22/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 22:51
Prazo em Curso
-
18/10/2024 12:49
Informação do Sistema
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fontana Berto (OAB 156232/SP), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Laura Cavalieri de Alencar Dutra (OAB 19896/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Jozacar Durães Agnelli (OAB 18864/MS), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 27131A/PA), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Drausio Juca Pires (OAB 15010/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB 13997/MS), Viviane Castro (OAB 14072/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS), Marina Kury Nunes (OAB 27908/MS), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP), Valdecir Ferreira dos Santos (OAB 364847/SP), Larissa Aparecida Costa (OAB 376733/SP), Leandro Romanholi (OAB 452789/SP), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Itamar de Souza Silva (OAB 26997/MS), Regiane Pereira (OAB 25148/MS), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Paula Daniele Andrade Lima (OAB 16693/MS), Gabriela Adati Danieze (OAB 26209B/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 25967/MS), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Gislaine de Castro Petry (OAB 22349/MS), Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS), Daniel Castro Gomes da Costa (OAB 12480/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Cristiane Tavares Soares Bigolin (OAB 10483/MS), Sandro Pissini Espíndola (OAB 6817/MS), Carlos Roberto Rosato (OAB 133450/SP), Adilson de Castro Júnior (OAB 18435/PR), Nedyson de Avila Gordin (OAB 11379/MS), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Thiago Machado Grillo (OAB 12212/MS), Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Bruno Oliveira Pinheiro (OAB 13091/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB 13646/MS), Thiago Amorim Silva (OAB 13499/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Nilson de Oliveira Castela (OAB 13212/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP), Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS), Luis Antonio Rossi (OAB 155723/SP) Processo 0871065-09.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Autora: Cerrado Comércio de Cereais Ltda, Joana Transportes e Logística Ltda - Vistos, 1 - Cadastrem-se nos autos os advogados indicados às fl. 6052-6053, 6073, 6075, 6077, 6090, 6103, 6115, 6117, 6119, 6122, 6125, 6128 e 6131. 2 - Cientifiquem-se as partes, credores e demais interessados acerca da apresentação pela AJ da relação credores atualizada às fl. 6080-6089. 3 - Intime-se a AJ acerca da manifestação de fl. 6138-6139, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. -
17/10/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:50
Emissão da Relação
-
16/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:42
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
14/10/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:31
Prazo em Curso
-
04/10/2024 08:51
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 27131A/PA), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Laura Cavalieri de Alencar Dutra (OAB 19896/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Regiane Pereira (OAB 25148/MS), Jozacar Durães Agnelli (OAB 18864/MS), Alexandre Fontana Berto (OAB 156232/SP), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Viviane Castro (OAB 14072/MS), Marina Kury Nunes (OAB 27908/MS), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP), Valdecir Ferreira dos Santos (OAB 364847/SP), Larissa Aparecida Costa (OAB 376733/SP), Leandro Romanholi (OAB 452789/SP), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Itamar de Souza Silva (OAB 26997/MS), Gislaine de Castro Petry (OAB 22349/MS), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Paula Daniele Andrade Lima (OAB 16693/MS), Gabriela Adati Danieze (OAB 26209B/MS), Leonardo dos Santos Sales (OAB 25967/MS), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Evandro Silva Barros (OAB 7466/MS), Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Sandro Pissini Espíndola (OAB 6817/MS), Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Cristiane Tavares Soares Bigolin (OAB 10483/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Carlos Roberto Rosato (OAB 133450/SP), Adilson de Castro Júnior (OAB 18435/PR), Nedyson de Avila Gordin (OAB 11379/MS), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS), Nilson de Oliveira Castela (OAB 13212/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB 13646/MS), Thiago Amorim Silva (OAB 13499/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Luis Antonio Rossi (OAB 155723/SP), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP), Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS) Processo 0871065-09.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Autora: Cerrado Comércio de Cereais Ltda, Joana Transportes e Logística Ltda - Vistos, 1 - Ciente das manifestações de fl. 5897 e 5903. 2 - Cadastrem-se nos autos os advogados indicados às fl. 5898-5899 e 5914. 3 - Intime-se o AJ de que, em razão do disposto no art. 22, I, m da Lei n.º 11.101/05 (Art. 22.
Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: I - na recuperação judicial e na falência: (...) m) providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)), deverá responder a todos os ofícios vindos de outros juízo e órgãos (fl. 5909-5913), prestando as informações solicitadas, independentemente de determinação judicial. 4 - Ante o teor da petição de fl. 5920-5923, manifestem-se as Recuperandas e a AJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. -
03/10/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:12
Emissão da Relação
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02/10/2024 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 18:40
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:31
Documento Digitalizado
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27/09/2024 04:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
-
23/09/2024 13:48
Prazo em Curso
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20/09/2024 06:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
-
20/09/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:37
Juntada de Ofício
-
18/09/2024 14:59
Prazo em Curso
-
18/09/2024 06:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2024.
-
17/09/2024 16:17
Prazo em Curso
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17/09/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 22:39
Prazo em Curso
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13/09/2024 14:44
Prazo em Curso
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10/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:57
Documento Digitalizado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jozacar Durães Agnelli (OAB 18864/MS), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 27131A/PA), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Laura Cavalieri de Alencar Dutra (OAB 19896/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Regiane Pereira (OAB 25148/MS), Alexandre Fontana Berto (OAB 156232/SP), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Viviane Castro (OAB 14072/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS), Itamar de Souza Silva (OAB 26997/MS), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP), Valdecir Ferreira dos Santos (OAB 364847/SP), Larissa Aparecida Costa (OAB 376733/SP), Leandro Romanholi (OAB 452789/SP), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Gislaine de Castro Petry (OAB 22349/MS), Marina Kury Nunes (OAB 27908/MS), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Paula Daniele Andrade Lima (OAB 16693/MS), Gabriela Adati Danieze (OAB 26209B/MS), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB 7682/MS), Carlos Roberto Rosato (OAB 133450/SP), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Cristiane Tavares Soares Bigolin (OAB 10483/MS), Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS), Adilson de Castro Júnior (OAB 18435/PR), Nedyson de Avila Gordin (OAB 11379/MS), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB 9129/MS), Fábio Rocha (OAB 9987/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB 13646/MS), Thiago Amorim Silva (OAB 13499/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Nilson de Oliveira Castela (OAB 13212/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP), Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS), Luis Antonio Rossi (OAB 155723/SP) Processo 0871065-09.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Autora: Cerrado Comércio de Cereais Ltda, Joana Transportes e Logística Ltda - Vistos, 1 – Cadastre-se o advogado indicado às fl. 5873. 2 – Ante a informação apresentada pela AJ da redesignação da AGC para o dia 14/10/2024 – 1ª convocação e dia 21/10/2024 para 2ª convocação (fl. 5875-5881) e diante da informação do envio do edital pela AJ, determino ao Cartório que cumpra a determinação da decisão de fl. 5851-5853 (item 3).
Int. -
09/09/2024 22:54
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
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08/09/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2024 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:50
Emissão da Relação
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05/09/2024 12:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:41
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 22:47
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 17:15
Emissão da Relação
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29/08/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/08/2024 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/08/2024 15:53
Despacho Saneador
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28/08/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:28
Prazo em Curso
-
19/08/2024 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 13:40
Documento Digitalizado
-
14/08/2024 13:40
Documento Digitalizado
-
14/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 06:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
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07/08/2024 13:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 17:20
Documento Digitalizado
-
05/08/2024 17:20
Documento Digitalizado
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31/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2024 09:24
Expedição em análise para assinatura
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30/07/2024 16:20
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
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29/07/2024 15:02
Prazo em Curso
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26/07/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 23:15
Prazo em Curso
-
24/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:02
Prazo em Curso
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18/07/2024 15:20
Informação do Sistema
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18/07/2024 15:20
Apensado ao processo numero do processo
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18/07/2024 08:52
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Rodrigo Sarno Gomes (OAB 27131A/PA), Lucas Gomes Mochi (OAB 23386A/MS), Laura Cavalieri de Alencar Dutra (OAB 19896/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Vladimir Lozano Junior (OAB 292493/SP), Regiane Pereira (OAB 25148/MS), Jozacar Durães Agnelli (OAB 18864/MS), Alexandre Fontana Berto (OAB 156232/SP), Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Viviane Castro (OAB 14072/MS), Itamar de Souza Silva (OAB 26997/MS), Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB 469096/SP), Valdecir Ferreira dos Santos (OAB 364847/SP), Larissa Aparecida Costa (OAB 376733/SP), Leandro Romanholi (OAB 452789/SP), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Gislaine de Castro Petry (OAB 22349/MS), Marina Kury Nunes (OAB 27908/MS), André Henrique Molento Rocha (OAB 28293/MS), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL), Paula Daniele Andrade Lima (OAB 16693/MS), Gabriela Adati Danieze (OAB 26209B/MS), Lucas de Holanda Cavalcanti Carvalho (OAB 33670/PE), Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB 7682/MS), Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB 12535/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Cristiane Tavares Soares Bigolin (OAB 10483/MS), Luis Antonio Rossi (OAB 155723/SP), Carlos Roberto Rosato (OAB 133450/SP), Adilson de Castro Júnior (OAB 18435/PR), Nedyson de Avila Gordin (OAB 11379/MS), Adalberto Godoy (OAB 87101/SP), Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Fábio Rocha (OAB 9987/MS), José Raffi Neto (OAB 13978/MS), Nilson de Oliveira Castela (OAB 13212/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB 13646/MS), Thiago Amorim Silva (OAB 13499/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Eduardo Dalpasquale (OAB 12071/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Luiz Antônio Fidelix (OAB 142910/SP), Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS), Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS) Processo 0871065-09.2023.8.12.0001 - Recuperação Judicial - Autora: Cerrado Comércio de Cereais Ltda, Joana Transportes e Logística Ltda - Vistos, 1 – Ante a manifestação das Recuperandas às fl. 5629-5634, oficie-se à 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes desta Capital, para que tomem conhecimento do deferimento do processamento da presente recuperação judicial, bem como quanto à ordem de suspensão de todas as ações ou execuções em andamento contra as Recuperandas até o fim do prazo do stay period, devendo ser realizado o desbloqueio e a restituição dos bens que tenham sido eventualmente penhorados nos autos nº 0866205-62.2023.8.12.0001.
Informe, ainda, que eventuais restrições em bens ou valores das Recuperandas devem passar pelo crivo deste juízo recuperacional.
Anexe-se cópia da decisão de fl. 3966-3980. 2 - As Recuperandas requerem, às fl. 5629-5634, que sejam incluídos e declarados como essenciais mais 03 bens móveis, quais sejam, os veículos de placas RWF0A14, NRM8B79 e NRM8B78, informando que tais bens são essenciais às atividades das empresas.
Alegam que na 4ª Vara Cível desta Capital tramitam os autos nº 0817186-53.2024.8.12.0001, no qual o credor pleiteia a concessão de tutela de urgência para que seja realizada a transferência dos veículos mencionados acima ou que o juízo determine a vedação de qualquer forma de disponibilização dos bens a terceiros.
Informam as Recuperandas que em razão do indeferimento do pedido da tutela de urgência perante o juízo da 4ª Vara Cível, o autor interpôs AI, autuado sob nº 1408273-36.2024.8.12.0000, que tramita perante a 2ª Câmara Cível do TJMS.
Pois bem.
Importante destacar que com o deferimento do processamento da recuperação judicial foi determinada a suspensão por 180 dias de todas as ações e execuções contra as Recuperandas, nos termos dos artigos 6º e 52, inciso II da Lei 1.101/2005.
Nesse sentido, a manutenção da posse das Recuperandas sobre os veículos mencionados, não se mostra ilegal ou tampouco abusiva, uma vez que a perda da posse poderia até mesmo levar ao encerramento das atividades empresariais..
Nesse sentido, tendo em vista que as autoras afirmaram que os veículos são imprescindíveis para a manutenção das atividades e que eventual transferência ou indisponibilidade dos bens acarretariam prejuízos às empresas, estendo os efeitos da decisão de fl. 5241-5256, item 2-b, declarando a essencialidade dos bens descritos às fl. 5269-5634, item II (veículos de placas placas RWF0A14, NRM8B79 e NRM8B78), e determinando a manutenção da posse das requerentes sobre os veículos até o fim do prazo do stay period, nos termos dos artigos 6º e 52, inciso III, da Lei n. 11.101/2005.
Oficie-se ao juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca (autos n. 0817186-53.2024.8.12.0001) acerca da presente decisão, bem como da decisão de fl. 5241-5256. 3 - Com relação à data da realização da Assembleia Geral de Credores, bem como ante o teor da manifestação de fl. 5672-5673, intimem-se as Recuperandas para que designem a data, o local e o horário, no prazo de 10 (dez) dias.
Deverá ser apresentado, ainda, a minuta do edital de convocação da assembleia-geral de credores.
Na sequência, ao Cartório, cumpra-se a determinação do art. 36 da Lei n.º 11.101/2005, conforme disposto abaixo, providenciando-se a publicação do edital no DO. "Art. 36.
A assembleia-geral de credores será convocada pelo juiz por meio de edital publicado no diário oficial eletrônico e disponibilizado no sítio eletrônico do administrador judicial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o qual conterá: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) I local, data e hora da assembleia em 1ª (primeira) e em 2ª (segunda) convocação, não podendo esta ser realizada menos de 5 (cinco) dias depois da 1ª (primeira); II a ordem do dia; III local onde os credores poderão, se for o caso, obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembleia." 4 – Ciente das manifestações de fl. 5644, 5645-5646 e 5718. 5 - Às fl. 5647-5652 as Recuperandas realizaram pedido de prorrogação do stay period.
Pois bem, o art. 6º, §4º da Lei n.º 11101/05 autoriza a prorrogação do prazo de suspensão das ações por uma única vez e desde que a Recuperanda não tenha concorrido para superação do lapso temporal, vejamos: § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) Analisando os autos, extrai-se que de fato a recuperanda não concorreu para superação do prazo, vez que atendeu a todas as determinações a ela impostas, inclusive apresentando o PRJ dentro do prazo legal (PRJ anexado às fl. 4870-4907).
Assim, defiro o pedido de prorrogação do stay period por mais 180 (cento e oitenta) dias (contados necessariamente do primeiro dia subsequente ao término do prazo de suspensão de 180 dias inicialmente concedidos na decisão que deferiu o processamento da RJ) ou até a realização da Assembleia Geral de Credores (o que ocorrer primeiro). 6 – Acerca da petição de fl. 5653-5656, cientifiquem-se as Recuperandas. 7 – Acerca da Relatório de Atividades do Devedor de fl. 5674-5717, esclareço que deverá ser apresentado conforme determinado na decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial (fl. 3966-3980): "o primeiro demonstrativo mensal deverá ser cadastrado como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntados nos autos principais, sendo que os demonstrativos mensais subsequentes deverão ser, sempre, direcionados ao incidente já instaurado.
O incidente com o relatório mensal deverá ser distribuído na clas e: 1 9 – pedido de providências, sem custas iniciais, tipo de distribuição: vinculada, competência: 25, área: cível, as unto principal: 95 8, município: Campo Grande/MS". 8 – Ante o teor da manifestação de fl. 5720-5721, esclareço que, conforme já informado por este juízo, a questão envolvendo a regularidade do passivo fiscal não será analisada neste momento, mas sim após a aprovação do PRJ e no momento da concessão da recuperação judicial, de modo a não impedir a prorrogação do stay period.
Int. -
17/07/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 06:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
-
16/07/2024 13:24
Emissão da Relação
-
16/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/07/2024 13:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 10:21
Despacho Saneador
-
12/07/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:46
Juntada de Prestação de Contas do Administrador Judicial
-
04/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 22:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:11
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
10/06/2024 13:28
Prazo em Curso
-
07/06/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2024.
-
03/06/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 22:51
Prazo em Curso
-
29/05/2024 15:03
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
27/05/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:26
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:20
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 17:18
Emissão da Relação
-
24/05/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2024 16:51
Despacho Saneador
-
15/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:17
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
09/05/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:11
Prazo em Curso
-
06/05/2024 09:47
Incidente Processual Instaurado
-
06/05/2024 09:44
Prazo em Curso
-
06/05/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
-
03/05/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:45
Prazo em Curso
-
24/04/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 18:50
Juntada de Ofício
-
23/04/2024 16:25
Documento Digitalizado
-
23/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:54
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:41
Emissão da Relação
-
23/04/2024 14:21
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 13:38
Despacho Saneador
-
23/04/2024 10:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:36
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
22/04/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 07:40
Incidente Processual Instaurado
-
16/04/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 20:35
Informação do Sistema
-
15/04/2024 20:35
Apensado ao processo numero do processo
-
15/04/2024 17:34
Incidente Processual Instaurado
-
15/04/2024 15:50
Incidente Processual Instaurado
-
15/04/2024 15:37
Incidente Processual Instaurado
-
15/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:51
Incidente Processual Instaurado
-
15/04/2024 09:31
Prazo em Curso
-
15/04/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2024.
-
13/04/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 13:05
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
11/04/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 12:43
Documento Digitalizado
-
11/04/2024 12:43
Documento Digitalizado
-
10/04/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 14:25
Documento Digitalizado
-
09/04/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 09:42
Prazo em Curso
-
08/04/2024 17:20
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 17:55
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 17:55
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 17:55
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 17:55
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 17:55
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 17:55
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 17:55
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 17:55
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 17:55
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 17:55
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 16:57
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:39
Autos preparados para expedição
-
04/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:33
Autos preparados para expedição
-
04/04/2024 16:29
Emissão da Relação
-
04/04/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 15:31
Despacho Saneador
-
04/04/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:11
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:07
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:01
Emissão da Relação
-
03/04/2024 13:29
Emissão da Relação
-
03/04/2024 13:28
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 16:03
Despacho Saneador
-
01/04/2024 15:36
Expedição em análise para assinatura
-
29/03/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 08:49
Prazo em Curso
-
28/03/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 00:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2024.
-
28/03/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:16
Juntada de Informações
-
27/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 13:34
Despacho Saneador
-
25/03/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 14:35
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
25/03/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:20
Prazo em Curso
-
21/03/2024 15:49
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
19/03/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 18:26
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
18/03/2024 18:09
Incidente Processual Instaurado
-
18/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:23
Emissão da Relação
-
14/03/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 16:30
Despacho Saneador
-
12/03/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 11:00
Incidente Processual Instaurado
-
07/03/2024 15:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:55
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
06/03/2024 10:47
Juntada de Manifestação da Recuperanda/Falida
-
06/03/2024 09:49
Prazo em Curso
-
05/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/02/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:32
Prazo em Curso
-
20/02/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 09:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 12:08
Emissão da Relação
-
19/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:24
Prazo em Curso
-
26/01/2024 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 00:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 21:59
Prazo em Curso
-
23/01/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 13:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/01/2024 13:05
Manifestação do Ministério Público
-
17/01/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:44
Emissão da Relação
-
16/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:42
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:35
Autos preparados para expedição
-
16/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:27
Autos preparados para expedição
-
16/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:13
Autos preparados para expedição
-
16/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2024 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
15/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 14:26
Documento Digitalizado
-
12/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/01/2024 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
12/01/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 17:53
Documento Digitalizado
-
10/01/2024 17:42
Documento Digitalizado
-
10/01/2024 16:54
Autos preparados para expedição
-
10/01/2024 16:52
Documento Digitalizado
-
10/01/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
10/01/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/12/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:59
Emissão da Relação
-
19/12/2023 15:59
Autos preparados para expedição
-
19/12/2023 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2023 15:46
Despacho Saneador
-
19/12/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 14/12/2023.
-
14/12/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 18:04
Emissão da Relação
-
13/12/2023 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2023 16:31
Despacho Saneador
-
12/12/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/12/2023 16:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/12/2023 16:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/12/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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