TJMS - 0804872-24.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/09/2025 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
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29/08/2025 07:43
Prazo em Curso
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29/08/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 16:06
Emissão da Relação
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27/08/2025 16:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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27/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:04
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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21/08/2025 11:28
Transitado em Julgado em data
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11/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/07/2025 16:12
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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14/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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14/05/2025 14:07
Prazo em Curso
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13/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/04/2025 07:42
Prazo em Curso
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14/04/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS) Processo 0804872-24.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria de Paula - Réu: Tim S/A. - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
11/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 09:54
Emissão da Relação
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25/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Apelação
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28/02/2025 07:32
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS), Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0804872-24.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria de Paula - Réu: Tim S/A. - Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) condenar a parte ré à efetiva disponibilização do plano "Tim Controle A Plus 6.0" ou outro que venha a substituí-lo, pelo valor atualmente vigente, autorizados os reajustes previstos na legislação de regência; b) declarar inexigível a multa por fidelização em decorrência da contratação indevida do Plano "Tim Black A 5.0"; c) condenar a parte ré a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados referentes à contratação questionada nos autos, no valor de R$ 435,90 (quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; d) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Em razão da sucumbência, condeno a parte é ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Tendo em vista a plausibilidade do direito, reconhecida nesta sentença, e o perigo da demora, decorrente do fato de que cobranças indevidas podem colocar em risco a subsistência digna da parte autora, antecipo os efeito da tutela e determino a intimação da parte ré para comprovar nos autos o cumprimento dos itens "a" e "b" retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) vezes esse valor.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paranaíba, data da assinatura eletrônica. -
27/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 15:38
Emissão da Relação
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05/02/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:53
Registro de Sentença
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05/02/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 16:48
Conclusos para decisão
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13/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 09:12
Prazo em Curso
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS), Christianne Gomes da Rocha (OAB 20335/PE) Processo 0804872-24.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria de Paula - Réu: Tim S/A. - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
23/10/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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22/10/2024 14:12
Emissão da Relação
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04/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Réplica
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24/09/2024 09:39
Prazo em Curso
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23/09/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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20/09/2024 15:55
Emissão da Relação
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09/09/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS) Processo 0804872-24.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria de Paula - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os beneficios da justiça gratuita. Às providências. -
19/07/2024 23:37
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 18:15
Prazo em Curso
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18/07/2024 18:06
Expedição de Carta.
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18/07/2024 18:03
Emissão da Relação
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18/07/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2024 16:27
Tutela Provisória
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17/07/2024 16:56
Conclusos para decisão
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17/07/2024 16:05
Informação do Sistema
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17/07/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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