TJMS - 0804879-16.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Memoriais
-
15/08/2025 15:14
Prazo em Curso
-
12/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Memoriais
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24/07/2025 18:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 06:41:00, 2ª Vara Cível.
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24/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 06:50
Prazo em Curso
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03/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB 188054/SP), Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB 16513A/MS), Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS), Felipe Gon dos Santos (OAB 18772/MS), Eduarda Batista Freitas (OAB 30147/MS) Processo 0804879-16.2024.8.12.0018 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Milton Rosa da Silva Neto, Kailainy Aparecida Faustino de Oliveira - Embargdo: P & M Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda - EPP - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
02/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 10:25
Emissão da Relação
-
25/03/2025 13:56
Prazo em Curso
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21/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB 188054/SP), Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB 16513A/MS), Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS), Felipe Gon dos Santos (OAB 18772/MS), Eduarda Batista Freitas (OAB 30147/MS) Processo 0804879-16.2024.8.12.0018 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Milton Rosa da Silva Neto, Kailainy Aparecida Faustino de Oliveira - Embargdo: P & M Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda - EPP - Intimação das partes da decisão de fls. 107/109 e da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 24/07/2025, às 16h00min.: Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir o efetivo exercício de posse pelo embargante sobre o bem imóvel indicado na prefacial e sua duração.
Anoto que, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe à parte embargante relativamente ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à parte embargada comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do embargante.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de oral, consistente no depoimento pessoal da parte embargada, sob pena de confissão, e oitiva de testemunhas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/07/2025 às 16:00 horas.
Intime-se pessoalmente a parte embargada, por mandado, para comparecer em juízo e prestar depoimento, sob pena de confissão.
Intimem-se os procuradores das partes para apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifiquem-se-os de que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Cumpra-se. -
20/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 09:11
Emissão da Relação
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01/03/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/03/2025 18:36
Despacho Saneador
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26/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 07:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
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23/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 18:43
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB 188054/SP), Alessandro Roberto Dylan da Silva (OAB 16513A/MS), Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS), Felipe Gon dos Santos (OAB 18772/MS), Eduarda Batista Freitas (OAB 30147/MS) Processo 0804879-16.2024.8.12.0018 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Milton Rosa da Silva Neto, Kailainy Aparecida Faustino de Oliveira - Embargdo: P & M Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda - EPP - Vistos etc.
Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências. -
18/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 13:41
Emissão da Relação
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10/12/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 16:27
Informação do Sistema
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08/12/2024 16:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
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10/09/2024 07:30
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2024 14:31
Prazo em Curso
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS), Eduarda Batista Freitas (OAB 30147/MS) Processo 0804879-16.2024.8.12.0018 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Milton Rosa da Silva Neto - Embargdo: P & M Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda - EPP - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
21/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 09:43
Emissão da Relação
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15/08/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 14:30
Prazo em Curso
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05/08/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS), Eduarda Batista Freitas (OAB 30147/MS) Processo 0804879-16.2024.8.12.0018 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Milton Rosa da Silva Neto - Vistos etc.
Recebo os presentes embargos e tendo em vista a ausência de comprovação mínima da alegada posse em favor da parte embargante, conforme exposto na decisão proferida nesta data nos autos da ação de usucapião n. 0804845-41.2024.8.12.0018, reputo incabível a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso.
Cite-se a embargada, na pessoa de seu advogado para, querendo, contestar os presentes no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC).
Ofertada contestação, intime-se a parte embargante para réplica e as partes para especificarem provas, sob pena de preclusão, em igual prazo.
I.
Cumpra-se. -
19/07/2024 23:37
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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19/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 17:33
Prazo em Curso
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18/07/2024 17:28
Expedição de Carta.
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18/07/2024 17:03
Emissão da Relação
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18/07/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2024 16:34
Recebida petição inicial
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18/07/2024 11:03
Conclusos para decisão
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18/07/2024 05:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 05:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/07/2024 05:52
Apensado ao processo numero do processo
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18/07/2024 05:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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18/07/2024 05:52
Redistribuição de Processo - Saída
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17/07/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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