TJMS - 0806157-86.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:56
INCONSISTENTE
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21/11/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806157-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Lauro Paulo da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE.
AFASTADA.
COBRANÇA INDEVIDA. "BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO".
DESCONTOS INDEVIDOS.
DEMANDA RESOLVIDA ADMINISTRATIVAMENTE COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES DIRETAMENTE NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR.
DANO MORAL INEXISTENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Inobstante as cobranças indevidas, tem-se que a demanda foi resolvida administrativamente, sendo que os dois descontos indevidos foram devolvidos diretamente na conta corrente do autor.
Vê-se portanto, que os referidos descontos, por si sós, não acarretam abalo de ordem moral. É necessário que o consumidor/apelante tenha sofrido algum constrangimento, humilhação ou desconforto que perpassa o mero dissabor, situação que não restou demonstrada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/11/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806157-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lauro Paulo da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/11/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806157-86.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Lauro Paulo da Silva Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:30
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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