TJMS - 0811423-05.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Gilmar Spoladore nos autos desta demanda proposta em face de Josafá Aires de Matos, fazendo-o para: a) rescindir o contrato de locação firmado entre as partes; b) determinar o despejo de Josafá Aires de Matos do imóvel situado na Rua Antônio Emílio de Figueiredo S/N, esquina com a Rua Quintino Bocaiúva, parte dos lotes A e B, quarteirão 68 - Centro, neste município, conferindo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para saída voluntária, sob pena de despejo coercitivo; c) condenar Josafá Aires de Matos ao pagamento dos alugueis, e tão somente, vencidos a partir de outubro de 2019, abrangendo aqueles que se venceram no decorrer da tramitação do feito e os que se vencerem até a data da desocupação efetiva do imóvel, conforme art. 323 do Código de Processo Civil, sobre este montante devendo incidir os encargos contratuais estabelecidos na Cláusula 2ª, § 3º, do contrato firmado entre as partes. d) por ter Gilmar Spoladore decaído de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, CPC), condeno Josafá Aires de Matos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em favor do/a(s) patrona/o(s) da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, deferindo ao réu a gratuidade, pois os autos evidenciam sua hipossuficiência financeira.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:30
Decisão ou Despacho
-
02/04/2025 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 13:03
de Instrução e Julgamento
-
26/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB 6527/MS) Processo 0811423-05.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Gilmar Spoladore - Réu: Josafá Aires de Matos - Tendo em vista a manifestação de Gilmar Spoladore às fls. 147/149, onde informa o seu desinteresse na produção de novas provas, cancele-se a audiência de instrução, pois designada tão somente porque o autor, em momento anterior (fls. 137/139), requereu a produção de prova testemunhal.
No mais, ante o silêncio do réu (fl. 153) e a desistência de produção de provas por parte do autor (fls. 147/149), o feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença.
Intimem-se -
25/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB 6527/MS) Processo 0811423-05.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Gilmar Spoladore - Réu: Josafá Aires de Matos - O autor informou às fls. 147/149 não ter interesse na dilação probatória.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do réu e, oportunamente, voltem conclusos.
Intimem-se -
28/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB 6527/MS) Processo 0811423-05.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Gilmar Spoladore - Réu: Josafá Aires de Matos - Designo audiência de instrução para o dia 01/04/2025, às 13h30, na modalidade integralmente presencial.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida às fls. 137/139.
De responsabilidade da parte autora informar(em) e intimar(em) a(s) testemunha(s) da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
As testemunhas deverão ser intimadas para comparecer(em) à sala de audiência da 1ª Vara Cível, ficando indeferida o sua oitiva por videoconferência, de maneira a preservar a incomunicabilidade prevista no art. 456, caput, do Código de Processo Civil, salvo se residir(em) em comarca diversa (o que deverá ser comprovado por meio de documento idôneo, em nome da testemunha, juntamente com a apresentação do rol, pena de indeferimento), caso em que sua oitiva dar-se-á por videoconferência (art. 453, § 1º).
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
A não comprovação pelas partes da informação e intimação das testemunhas a respeito da designação da audiência de instrução e julgamento ensejará a dispensa da oitiva das respectivas testemunhas, por desistência da parte que não juntar o documento aos autos, conforme dispõe o art. 455, § 3º, do Código de Processo Civil, ainda que compareça à audiência. É conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se. -
09/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:02
Decisão ou Despacho
-
19/12/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 11:59
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:20
Decisão ou Despacho
-
24/09/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB 6527/MS) Processo 0811423-05.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Gilmar Spoladore - Réu: Josafá Aires de Matos - Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso e, comunicado o resultado, voltem conclusos. Às providências.
Intimem-se -
05/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Salvador Amaro Chicarino Júnior (OAB 6527/MS) Processo 0811423-05.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Gilmar Spoladore - Réu: Josafá Aires de Matos - Não sendo documentos cuja juntada a posteriori são admitidas pelo ordenamento jurídico procesual, devem ser eles desentranhados.
Pelas mesmas razões, devem se desentranhados os documentos trazidos pelo réu às fls. 94/96, datados de 2017 e que já estavam na pose do réu quando da oferta de contestação, sendo que deveria tê-lo juntado naquela oportunidade, Frente ao exposto, desentranhem-se os documentos de fls. 76/86 e 94/96.
Após, voltem os autos em conclusão para saneamento. -
22/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:04
Decisão ou Despacho
-
12/07/2024 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:29
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 18:28
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 15:46
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:01
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:34
Transferência de Processo - Saída
-
28/02/2024 20:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2023 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:05
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2023 12:05
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2023 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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