TJMS - 0811533-04.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Leticia Borges Passamai (OAB 29246/MS) Processo 0811533-04.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Valdir Sader Gasparotto - Réu: Sérgio Ricardo Jacon, Ivanil Fernandes Jacon, Jaime Jacon - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a composição firmada entre as partes, extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, pois incabível o recurso da presente sentença, ante a falta de interesse recursal, e remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 05:47
Recebidos os autos
-
18/11/2024 05:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 05:47
Homologada a Transação
-
12/11/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Leticia Borges Passamai (OAB 29246/MS) Processo 0811533-04.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Valdir Sader Gasparotto - Réu: Sérgio Ricardo Jacon - A sentença proferida por este juízo condenou Sérgio Ricardo Jacon, Ivanil Fernandes Jacon e Jaime Jacon.
Todavia, a composição de fls. 200/201 nada esclareceu a respeito da situação jurídica de Ivanil Fernandes Jacon e Jaime Jacon, o que é imprescindível se, em caso de futuro de inadimplemento, pretender-se o cumprimento de sentença.
Esclareçam as partes, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se -
11/10/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 11/10/2024.
-
10/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
20/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Leticia Borges Passamai (OAB 29246/MS) Processo 0811533-04.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Valdir Sader Gasparotto - Réu: Sérgio Ricardo Jacon, Jaime Jacon, Ivanil Fernandes Jacon - Fica a parte autora intimada acerca da proposta de acordo de fls. 180. -
07/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Adib Tadeu Abdo Sater (OAB 27167/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Leticia Borges Passamai (OAB 29246/MS) Processo 0811533-04.2023.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Valdir Sader Gasparotto - Réu: Sérgio Ricardo Jacon - Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios movida por Valdir Sader Gasparotto em face de Ivanil Fernandes Jacon, Jaime Jacon e Sérgio Ricardo Jacon.
Determinada a citação dos demandados para purgarem a mora ou responderem a ação, manifestaram-se às fls. 59/72, onde, dentre outras alegações, informaram a consignação em juízo de valores a título de aluguéis e acessórios, sobre os quais manifestou-se o autor às fls. 138/156, apontando a diferença de R$ 5.754,52 (cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 62, inciso III, da Lei nº 8.245/91, "efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador" No caso em apreço, a consignação em pagamento realizada nos autos nº 0812780-20.2023.8.12.0002 pode ser considerada como purgação da mora, dando ensejo à aplicação da regra acima mencionada.
Nesse sentido: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança, julgada improcedente, em razão da purgação da mora pelo locatário - Aluguéis depositados em ação de consignação em pagamento apensada aos autos do despejo - Admissibilidade, em obediência ao princípio da economia processual e aproveitamento dos atos processuais - Purgação da mora efetivada, ante a suficiência do valor depositado - Despejo julgado improcedente e procedente a consignação em pagamento - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP - APL: 00084955420128260053 SP 0008495-54.2012.8.26.0053, Relator: Carlos Nunes, Data de Julgamento: 16/06/2015, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/06/2015) Assim, em observância ao art. 62, inciso III, da Lei nº 8.245/91, intimem-se Ivanil Fernandes Jacon, Jaime Jacon e Sérgio Ricardo Jacon para, no prazo de 10 (dez) dias, complementarem o depósito, observando-se os valores informados pelo demandante.
Decorrido o prazo ou realizado o pagamento, intime-se o autor para manifestar-se em cinco dias.
Na sequência, com ou sem manifestação, devidamente certificado nessa última hipótese, façam-me os autos conclusos para sentença.
Sem prejuízo, apensem-se a estes autos a ação de consignação em pagamento nº 0812780-20.2023.8.12.0002. Às providências.
Intimem-se. -
22/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 09:29
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:29
Decisão ou Despacho
-
02/07/2024 17:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2024.
-
24/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:41
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:44
Juntada de Mandado
-
22/05/2024 12:44
Juntada de Mandado
-
22/05/2024 12:44
Juntada de Mandado
-
22/05/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2024 15:03
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:10
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
19/02/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 11:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/01/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 20:39
Expedição de Carta.
-
21/01/2024 20:38
Expedição de Carta.
-
21/01/2024 20:30
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
09/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:16
INCONSISTENTE
-
30/10/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:13
INCONSISTENTE
-
27/10/2023 16:35
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2023 16:35
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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