TJMS - 0808009-96.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:25
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2025 15:25
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2025 15:20
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:24
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laudelino Balbuena Medeiros (OAB 2477/MS), Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB 23256/MS) Processo 0808009-96.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moacir Boy - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl139, no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 10:12
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laudelino Balbuena Medeiros (OAB 2477/MS), Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB 23256/MS) Processo 0808009-96.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moacir Boy - A consulta requerida já foi realizada às fls. 356/399.
Portanto, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, informando quais endereços deverão ser diligenciados para citação dos réus.
No mesmo prazo, junte-se o atestado de óbito de Laudelino Balbuena Medeiros, patrono do autor.
Com sua juntada, comprovado o falecimento, exclua-se o advogado do cadastro do SAJ.
Intime-se. -
23/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 06:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 13:42
de Instrução e Julgamento
-
21/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
05/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:53
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 09:52
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 09:52
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 09:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 13:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 22:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laudelino Balbuena Medeiros (OAB 2477/MS), Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB 23256/MS) Processo 0808009-96.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moacir Boy - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl.342/343, 345/349, no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
06/01/2025 10:04
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 17:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 17:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 17:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Laudelino Balbuena Medeiros (OAB 2477/MS), Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB 23256/MS) Processo 0808009-96.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moacir Boy - 1.
Retifique-se o polo passivo da lide, regularizando-se o cadastro de partes no SAJ, incluindo os sócios sucessores de Saldivar Engenharia LTDA, quais sejam: a) Mário Luís Rodrigues Saldivar; b) os herdeiros de Norton Ventura Saldivar e Delcia Rodrigues Saldivar (falecidos conforme fls. 315/316): Marlei Rodrigues Saldivar Torraca, Marisa Saldivar Silveira, Marilda Rodrigues Saldivar; c) os herdeiros de Mauro Rodrigues Saldivar (falecido conforme fl. 317): Thaís Fernandes Saldivar, Tayara Fernandes Saldivar, Tatiana Fernandes Saldivar e Talita Fernantes Saldivar, e Valdomiro Moreira Haja.
As pessoas referidas estão qualificadas às fls. 311/314. 2.
Defiro a tutela provisória de urgência de natureza cautelar e determino a prenotação desta adjudicação compulsória na matrícula do imóvel, de n. 062661.2.0036112-92, do 1º Registro de Imóveis de Dourados, do nos termos do artigo 167, inciso II, itens 3 e 21 da Lei 6.015/73, deixando de determinar a expedição de ofício à respectiva serventia, pois não cumprida a determinação do item 1 de fl. 306, de modo que convalido o ato praticado à fl. 107 e comprovado à fl. 320, já que o ato surte os mesmos efeitos desejados. 3.
Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se Mário Luis Rodrigues Saldivar, Marlei Rodrigues Saldivar Torraca, Marisa Saldivar Silveira, Marilda Rodrigues Saldivar, Thais Fernandes Saldivar, Tayara Fernandes Saldivar, Tatiana Fernandes Saldivar e Talita Fernantes Saldivar, e Valdomiro Moreira Haja pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Moacir Boy na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Moacir Boy desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. -
16/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 17:14
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:57
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2024 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Laudelino Balbuena Medeiros (OAB 2477/MS), Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB 23256/MS) Processo 0808009-96.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moacir Boy - Ré: Marlei Rodrigues Saldivar Torraca, Saldivar Engenharia Ltda - Decisão de fls. 304/307: "...Portanto, conheço, de ofício, a irregularidade de indicação da inventariante Marlei Rodrigues Saldivar Torraca como representante da pessoa jurídica elencada na inicia e, por consequência, anulo todos os atos processuais praticados a partir da fls. 99/102 e, por consequência, deverá ser oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis para que levante a prenotação objeto do ofício de fl. 107. 2.
Superada a situação supra, verifica-se nova incorreção na petição inicial, porque, estando o imóvel registrado em nome de Lajes Saldivar LTDA (fls. 83/84), nos termos do artigo 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica é representada em juízo por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
Nesta premissa, diante das várias alterações contratuais verificadas às fls. 37/82, em 07 de novembro de 1991, a ré Lajes Saldivar LTDA passou a denominar-se Saldivar Engenharia LTDA e tinha como sócios Norton Ventura Saldivar, Délcia Rodrigues Saldivar, Mário Luís Rodrigues Saldivar e Mauro Rodrigues Saldivar, até o decreto da sua falência em 1995, ocorrido nos autos 0004444-42.1995.8.12.0002, cujo trâmite se deu perante a atual 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Judiciais de Dourados (fls. 66/82).
Outrossim, extinta a pessoa jurídica, ela é representada por seus sócios e, portanto, verificada a irregularidade de representação da parte, nos termos do artigo 76, caput, do Código de Processo Civil, suspendo o feito, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende a petição inicial, regularizando o polo passivo da lide, incluindo os sócios sucessores da Saldivar Engenharia LTDA: Mário Luis Rodrigues Saldivar, Mauro Rodrigues Saldivar, e os herdeiros de Norton Ventura Saldivar e Delcia Rodrigues Saldivar, porque falecidos, conforme se pressupõe pela leitura dos autos 0808454-51.2022.8.12.0002, juntando-se a as respectivas certidões de óbito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76, parágrafo primeiro, inciso I, do Código de Processo Civil.
As pessoas acima elencadas deverão ser adequadamente qualificadas. Às providências.
Intimem-se." Decisão de fls. 308: "Em tempo, no mesmo prazo concedido às fls. 304/307, deverá a parte autora juntar a matrícula atualizada do imóvel que pretende adjudicar, haja vista as cópias apresentadas serem datadas de 29/12/2022 (fl. 293/294), e emendar a petição inicial, acrescentando Valdomiro Moreira Haja no polo passivo da lide, por tratar-se de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do artigo114, do Código de Processo Civil, levando-se em consideração que sua pretensão versa na adjudicação compulsória do imóvel primeiramente por ele adquirido, devendo-se respeitar a cadeia sucessória da propriedade imóvel, cuja higidez deve ser comprovada para garantia de sua transferência, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se." -
01/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:03
Emenda à Inicial
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16/10/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:05
Decisão ou Despacho
-
16/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Laudelino Balbuena Medeiros (OAB 2477/MS), Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB 23256/MS) Processo 0808009-96.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moacir Boy - Ré: Marlei Rodrigues Saldivar Torraca, Saldivar Engenharia Ltda - Ante as razões expostas à 140/146, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que o imóvel cuja adjudicação compulsória se requer não é objeto dos bens inventariáveis nos autos 0808454-51.2022.8.12.0002, ou em outra sucessão em trâmite, haja vista a sentença de fls. 34/35. Às providências.
Intime-se. -
09/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Laudelino Balbuena Medeiros (OAB 2477/MS), Barbara Joallyna Saburá Leite (OAB 23256/MS) Processo 0808009-96.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Moacir Boy - Ré: Marlei Rodrigues Saldivar Torraca, Saldivar Engenharia Ltda - Autos em saneamento. 1.
Questões processuais: 1.1.
Não tendo as rés contestado a ação dentro do prazo legal, apesar de devidamente citadas para tanto (fls. 127 e 129), aplico-lhe a revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 1.2.
Tendo em vista que a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa, tenho por necessária a dilação probatória. 2.
Questões de fato: É a seguinte questão de fato objeto de discussão: o pagamento das obrigação contraída às fls. 18 e 19, considerando que há declaração de quitação na obrigação de fls. 15/16. 3.
Produção de probatória: Intimem-se as partes, observando-se ser a ré revel e, portanto, deverá ser aplicado o art. 346, caput, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento do contrato de compra e venda realizado entre Lajes Saldivar LTDA e Valdomiro Moreira Haja, em conformidade com o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de improcedência da pretensão. Às providências.
Intimem-se. -
22/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:22
Decisão ou Despacho
-
19/06/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:10
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:46
Transferência de Processo - Saída
-
05/02/2024 17:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 17:01
de Conciliação
-
02/02/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:58
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 17:58
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 17:57
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 17:57
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:36
de Instrução e Julgamento
-
08/11/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 13:18
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2023 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:46
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:42
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 18:36
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:41
Decisão ou Despacho
-
26/09/2023 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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