TJMS - 0837473-42.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:06
Processo sobrestado pelo TEMA 1316 - STJ - RR
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17/06/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837473-42.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Giovanna Rodrigues Garcia de Freitas Advogado: Fernanda Nunes Marteli (OAB: 13291/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais afetados pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1316).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.
C. -
12/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:51
Publicação
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12/06/2025 15:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 15:21
Recurso Especial Repetitivo
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11/06/2025 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 17:38
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:57
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:50
Publicação
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05/06/2025 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2025 09:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2025 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837473-42.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Giovanna Rodrigues Garcia de Freitas Advogado: Fernanda Nunes Marteli (OAB: 13291/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 11:05
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837473-42.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Giovanna Rodrigues Garcia de Freitas Advogado: Fernanda Nunes Marteli (OAB: 13291/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC. (COM DECLARAÇÃO DE VOTO DO DES.
SÉRGIO) -
12/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837473-42.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargado: Giovanna Rodrigues Garcia de Freitas Advogado: Fernanda Nunes Marteli (OAB: 13291/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837473-42.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelante: Giovanna Rodrigues Garcia de Freitas Advogado: Fernanda Nunes Marteli (OAB: 13291/MS) Apelado: Giovanna Rodrigues Garcia de Freitas Advogado: Fernanda Nunes Marteli (OAB: 13291/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE DIALETICIDADE AFASTADA - CRIANÇA PORTADORA DE SÍNDROME DO ESPECTRO AUTISTA - DIABETES MELLITUS TIPO 1 - NECESSIDADE DO FORNECIMENTO LEITOR DE GLICEMIA FREE STYLE E DO SENSOR LIBRE - RECUSA DA RÉ INJUSTIFICADA - LAUDO MÉDICO INDICANDO TRATAMENTO - DANOS MORAIS CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO R$ 5.000,00 - RECURSO DA UNIMED DESPROVIDO.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Negativa de cobertura para o fornecimento de Freestyle Libre para medição de glicemia - Menor portadora de Síndrome do Espectro Autista e que referida síndrome causa outras anomalias genéticas, sendo no seu caso diabetes mellitus autoimune (tipo 1).
Caso em que, excepcionalmente, a cobertura é devida, considerando que o monitoramento da glicose é essencial para o controle da doença, sob risco de piorar seu estado desaúdee desenvolver outras doenças graves, de maneira que o pedido de um medidor para monitorar a glicemia deve ser deferido, visto que é o que mais se adequa às necessidades e peculiaridades da menor, conforme prescrição do médico profissional que a acompanha.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE GIOVANNA RODRIGUES GARCIA DE FREITAS E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DE UNIMED CAMPO GRANDE MS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 2º VOGAL.
JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 942 DO CPC. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837473-42.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelante: Giovanna Rodrigues Garcia de Freitas Advogado: Fernanda Nunes Marteli (OAB: 13291/MS) Apelado: Giovanna Rodrigues Garcia de Freitas Advogado: Fernanda Nunes Marteli (OAB: 13291/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Encaminhe-se os autos à Procuradoria de Justiça para parecer, em observância ao artigo artigo 176, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me, conclusos. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837473-42.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelante: Giovanna Rodrigues Garcia de Freitas Advogado: Fernanda Nunes Marteli (OAB: 13291/MS) Apelado: Giovanna Rodrigues Garcia de Freitas Advogado: Fernanda Nunes Marteli (OAB: 13291/MS) Apelado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Intime-se a apelante Unimed, para que se manifeste sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguido em contrarrazões (fls. 432).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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