TJMS - 0808803-20.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808803-20.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Lucas Borba dos Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogada: Rafaela Sales Ribeiro Santos Zanon (OAB: 28602/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) MÉRITO - RECONHECIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PREJUDICIAL QUE JÁ TINHA SIDO REJEITADA NA DECISÃO DE SANEAMENTO DO FEITO, SEM OBJETO DE RECURSO PELAS PARTES - OFENSA À COISA JULGADA - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - SENTENÇA ANULADA PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DE LEI - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Sendo o processo um trilhar para frente, a preclusão pro judicato, como o nome já diz, é um impedimento destinado ao próprio magistrado condutor da demanda para que não ultrapasse os limites da coisa julgada.
II - In casu, não tendo a parte se insurgido contra a decisão de saneamento do processo, na qual foi rejeitada pelo juiz a prejudicial de prescrição (f. 457), a matéria não pode ser analisada e acolhida na sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada.
III - O c.
STJ entende que, até mesmo, as matérias de ordem pública sujeitam-se aos efeitos dapreclusãoquando objeto de decisão anterior.
IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:09
Provimento
-
15/04/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808803-20.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lucas Borba dos Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogada: Rafaela Sales Ribeiro Santos Zanon (OAB: 28602/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
14/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:46
Inclusão em pauta
-
08/04/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808803-20.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Lucas Borba dos Santos Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogada: Rafaela Sales Ribeiro Santos Zanon (OAB: 28602/MS) Advogada: Thaise Assumpção Matos (OAB: 24850/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 13:31
Expedição de "tipo de documento".
-
07/04/2025 13:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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