TJMS - 0810799-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 09:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Cristiane Bonessoni da Silveira da Silva (OAB 14154/MS), Leonardo Todsquini Silva (OAB 16381/MS), Giovanni Araujo Mosena (OAB 22087MS/) Processo 0810799-56.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nação Concessionária de Veículos Ltda - Exectdo: Condomínio Edifício Dom Aquino - Decisão de fl. 145: Vistos, etc.
Para a apreciação do acordo celebrado entre as partes (fls. 142/144), é imprescindível a identificação da pessoa que subscreveu o ajuste em nome do executado, Condomínio Edifício Dom Aquino.
Verifica-se que o instrumento contém apenas a assinatura, sem a devida qualificação do signatário, tampouco indicação de seus poderes de representação para transigir, receber ou dar quitação.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do documento de identificação pessoal do signatário; e prova documental de que este detém poderes de representação do Condomínio, a fim de comprovar a regularidade da representação processual, nos termos do art. 75, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação, desde que observados os requisitos previstos no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Ressalte-se que a inércia do exequente implicará o arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão, com contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 921, §5º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:19
Decisão ou Despacho
-
20/03/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Leonardo Todsquini Silva (OAB 16381/MS), Giovanni Araujo Mosena (OAB 22087MS/) Processo 0810799-56.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nação Concessionária de Veículos Ltda - Exectdo: Condomínio Edifício Dom Aquino - FLS 121- Vistos etc. 1) Evolua-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". 2)Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens.
Não realizado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (artigo 523, §1º CPC/15) 3) Após este prazo, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnar o cumprimento de sentença, segundo o que dispõe o artigo 525 CPC/15. 4) Decorrido o prazo legal sem o pagamento ou o depósito, indique a parte exequente bens para penhora. 5) Levante-se a restrição, de imediato, conforme sentença transitada em julgado (fls. 108-111, 119).
Intime-se.
FLS 128 - Acolho a emenda à inicial de fls. 126/127.
Retifique-se o valor da causa.
INTIME-SE o devedor, nos termos do despacho de fls. 121. -
14/01/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:36
Evolução da Classe Processual
-
21/11/2024 12:43
Desapensado do processo número do processo
-
19/11/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:45
Outras Decisões
-
09/10/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
04/09/2024 17:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 15:20
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Cristiane Bonessoni da Silveira da Silva (OAB 14154/MS) Processo 0810799-56.2023.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Nação Concessionária de Veículos Ltda - Embargdo: Condomínio Edifício Dom Aquino - Sentença de fls.108/111: (...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente o pedido do embargante para determinar o levantamento da penhora do automóvel descrito na inicial.
Condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Junte-se cópia da sentença no processo principal (nº 0831903-80.2018.8.12.0001).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, levante-se a penhora e arquive-se. -
17/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2024 04:27
Decorrido prazo de parte
-
19/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:44
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:44
Decisão ou Despacho
-
13/12/2023 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2023 10:10
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
02/03/2023 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/03/2023 10:05
Realizado cálculo de custas
-
02/03/2023 10:05
Apensado ao processo numero do processo
-
02/03/2023 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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