TJMS - 0848918-86.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 02:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB 107828/PR) Processo 0848918-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Esmeralda Silva Cardoso - Réu: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - No caso, a parte autora anexou o extrato de f. 29, o qual indica que a dívida se refere ao Serasa "Limpa Nome".
O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, afetou o julgamento do REsp 2092190/SP, a fim de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, senão vejamos: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ." (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.) Além disso, determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria afetada, na forma do art. 1.037 do CPC.
Sendo assim, sobresto o presente feito, até o julgamento definitivo do Recurso em questão. -
25/11/2024 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 20:58
Recebidos os autos
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17/11/2024 20:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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01/10/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:34
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:36
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0848918-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., R$ 1.423,32 -
15/08/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:41
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB 107828/PR) Processo 0848918-86.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Esmeralda Silva Cardoso - Réu: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela requerente em face da Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., a fim de declarar a inexistência do débito referente ao contrato de nº 30180-000000207438961.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes a ratearem o pagamento em igual proporção (50% para a autora e 50% para as rés, em solidariedade) das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que seguem fixados em 15% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85 do CPC.
Suspendo a cobrança em relação à autora, por ser beneficiária da justiça gratuita, na forma do artigo 98, § 3°, do mesmo Diploma Legal supracitado.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/07/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/07/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 06:38
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 02:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/02/2024.
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09/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
-
08/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/11/2023 12:53
Conclusos para decisão
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10/11/2023 02:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/11/2023.
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31/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2023.
-
30/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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