TJMS - 0804994-71.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:55
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804994-71.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Ilma Justino Neto Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Interessado: Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - FALTAS SUPERIORES A 30 DIAS - DIREITO NÃO EVIDENCIADO - SENTENÇA REFORMADA.
A Lei Complementar n. 47/2011 do Município de Paranaíba/MS estabelece que, após cada cinco anos de serviço no quadro efetivo do município, o servidor tem direito a 30 dias de licença-prêmio remunerada, como reconhecimento pela assiduidade.
Contudo, nos termos do artigo 100, II, afasta-se o direito à licença-prêmio, quando houver faltas em número superior a 30 dias, não decorrentes de acidente em serviço.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804994-71.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Ilma Justino Neto Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Interessado: Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804994-71.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelada: Ilma Justino Neto Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Interessado: Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul Dessa forma, remanesce ao autor a possibilidade de comprovar a alegada supressão do art. 100 da Lei Complementar 47/2011, com menção à lei revogadora, proveniente de fonte oficial do Poder Legislativo Municipal.
Intime-se para cumprimento da determinação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, caso haja manifestação do autor, intime-se a parte contrária para impugnação em 5 dias. -
17/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:34
Conclusos para decisão
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16/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/09/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:20
Conclusos para decisão
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02/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:20
Distribuído por sorteio
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02/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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