TJMS - 0800093-77.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 11:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 11:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 11:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2025 11:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 11:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 11:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 11:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2025 11:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2025 11:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
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25/06/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
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25/06/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
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25/06/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
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25/06/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
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25/06/2025 11:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 11:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 11:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/06/2025 10:51
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 22:06
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 15:47
Certidão Cartorária
-
06/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800093-77.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Ruth Eva Canhete Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial interposto pela agravante com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC.
A agravante alegou divergência jurisprudencial acerca da interpretação das teses firmadas no Recurso Especial n. 1.061.530/RS, que tratam dos juros remuneratórios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o recurso especial deveria ser admitido, considerando a alegação de dissenso jurisprudencial e se as razões recursais apresentadas pela parte agravante cumpriram o princípio da dialeticidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão recorrido está em conformidade com as teses firmadas pelo STJ nos Temas 24, 25, 26 e 27, que estabelecem, entre outros pontos, que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade e que a revisão das taxas somente ocorre em situações excepcionais devidamente comprovadas. 4.
A agravante não apresentou argumentação específica capaz de demonstrar que o caso concreto diverge das situações analisadas no julgamento do Tema 27 do STJ, limitando-se a afirmar genericamente a existência de dissenso jurisprudencial. 5.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura ofensa ao princípio da dialeticidade, que exige que o recurso ataque diretamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 6.
A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica quanto à inadmissibilidade de recursos que não observam o princípio da dialeticidade, conforme precedentes citados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida viola o princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º, e 1.030, I, "b".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.929.177/SP, rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12/12/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.064.215/RJ, rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/12/2022; STF, ARE 681888 AgR, rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10/05/2019; STF, RMS 34044 AgR, rel.
Min.
Rosa Weber, Primeira Turma, j. 16/04/2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
BONASSINI. -
23/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:46
Não conhecido o recurso de parte
-
23/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
21/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
07/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
23/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:49
Inclusão em Pauta
-
31/03/2025 15:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:08
Publicação
-
07/03/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2025 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/03/2025 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 00:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/02/2025 08:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/02/2025 08:41
Expedição de "tipo de documento".
-
24/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800093-77.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ruth Eva Canhete Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
24/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800093-77.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Ruth Eva Canhete Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800093-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ruth Eva Canhete Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STJ - ABUSIVIDADE CONSTATADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - NECESSIDADE - VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800093-77.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ruth Eva Canhete Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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