TJMS - 0806567-50.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 08:42
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS), Eduarda Breda Fabri (OAB 27211/MS), Jéssica Camili Oliveira Silva (OAB 29034/MS), Augusto Amaral Borgongino de Carvalho (OAB 198151/RJ) Processo 0806567-50.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giovanni de Oliveira Carnevalli Baltazar - Exectdo: Skowsand Tecnologia Ltda - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da sentença proferida à fl. 224. -
05/02/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 15:17
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:37
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
30/01/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS), Eduarda Breda Fabri (OAB 27211/MS), Jéssica Camili Oliveira Silva (OAB 29034/MS) Processo 0806567-50.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giovanni de Oliveira Carnevalli Baltazar - Exectdo: Skowsand Tecnologia Ltda - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada qunato ao teor da petição de fls. 218-220, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
24/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janes Lau Pini (OAB 3695/MS), Thiago Antonio da Costa (OAB 23339/MS), Pedro Isaac Lopes Pini (OAB 26577/MS), Eduarda Breda Fabri (OAB 27211/MS), Jéssica Camili Oliveira Silva (OAB 29034/MS), Augusto Amaral Borgongino de Carvalho (OAB 198151/RJ) Processo 0806567-50.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giovanni de Oliveira Carnevalli Baltazar - Exectdo: Skowsand Tecnologia Ltda - Teor do ato: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, fica desde já deferido eventual pedido de bloqueio de valores "on-line", devendo a serventia proceder à realização da diligência do SISBAJUD pelo "robô" caso pleiteada pela parte exequente, pelo valor ínfimo e/ou teimosinha conforme o caso; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD, também pelo "robô", e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências." -
13/01/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2025 13:11
Evolução da Classe Processual
-
09/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 15:47
Processo Reativado
-
12/12/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:42
Decorrido prazo de parte
-
05/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 14:46
Realizado cálculo de custas
-
29/10/2024 14:46
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2024 12:42
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:33
Transitado em Julgado em data
-
21/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
05/09/2024 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
05/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 18:39
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 23:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 20:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:32
Decisão ou Despacho
-
20/01/2024 05:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 08:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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