TJMS - 0803709-46.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:47
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:59
Documento Digitalizado
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22/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 15:37
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 15:37
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 16:08
Prazo em Curso
-
08/08/2025 15:48
Prazo em Curso
-
08/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 12:22
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 17:28
Emissão da Relação
-
01/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:41
Prazo em Curso
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18/07/2025 13:14
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 15:37
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 12:25
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2025 17:14
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:29
Prazo em Curso
-
07/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 12:20
Emissão da Relação
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26/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:37
Prazo em Curso
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23/05/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803709-46.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Gomes de Almeida - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da petição do perito de fls. 273-282, em que foi designada a data de 24/06/2025, às 12h:30min para o início dos trabalhos periciais que ocorrerá no escritório do perito Fábio de Abreu Garcia, sito à Rua Benedito Andreassa, 909, Monte Carlo, Nova Andradina-MS.
OBSERVAÇÕES DO PERITO: Esclarece que a data indicada destina-se exclusivamente à leitura processual e à fixação de um termo inicial para a contagem do prazo de apresentação do Laudo Pericial.
Não há necessidade de audiência formal para tal ato, nem da presença das partes. -
22/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 12:14
Emissão da Relação
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21/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:00
Prazo em Curso
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20/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:52
Prazo em Curso
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19/05/2025 14:44
Documento Digitalizado
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15/05/2025 15:27
Documento Digitalizado
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14/05/2025 18:49
Expedição de Carta.
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14/05/2025 17:23
Expedição em análise para assinatura
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13/05/2025 12:10
Autos preparados para expedição
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13/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:13
Prazo em Curso
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09/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:27
Prazo em Curso
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29/04/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803709-46.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Gomes de Almeida - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 257-259: "Considerando que a presente impugnação ao cumprimento de sentença está devidamente acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo (fls. 243/250) com o valor que a parte entende devido, nos termos do artigo 525, §4º, CPC, RECEBO-A.
Em consequência, passo a deliberar sobre o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
O tema encontra disciplina no artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
A respeito da concessão do efeito suspensivo à impugnação, é pertinente destacar lição doutrinária: Note-se que são três os fundamentos que autorizam a suspensão da execução: i) a relevância dos fundamentos da impugnação; e que a execução seja ii) manifestamente suscetível de causar iii) grave dano ou de difícil reparação.
A eles, deve somar-se ainda o requisito da prévia segurança do juízo, pela penhora, caução ou depósito suficientes. É claro que a lei, ao conceder este poder ao juiz, acredita que a análise de tais requisitos será feita de maneira prudente e rigorosa.
Não basta ao juiz alegar a relevância dos fundamentos da impugnação e a manifesta possibilidade de dano. É necessário que o juiz argumente de modo a demonstrar que a relevância da impugnação e a manifesta possibilidade de dano devem obrigatoriamente obstacularizar o prosseguimento da execução.
Como existe presunção legal em favor do direito do exequente e da execução, a suspensão da execução faz com que os fundamentos da impugnação e a possibilidade de dano ao executado sejam gravados pelo ônus da argumentação.
Ou seja, a suspensão da execução só é legítima quando é possível ao juiz demonstrar, através de raciocínio argumentativo, que a relevância dos fundamentos da impugnação e a possibilidade de dano se sobrepõem à sentença condenatória e à normal produção dos seus efeitos.
Na espécie, verifica-se que a execução está devidamente garantida através do pagamento do valor incontroverso e de apólice de seguro com acréscimo de 3%, conforme se vê às fls. 223/232.
Portanto, atribuo efeito suspensivo à impugnação.
No mais, no caso, somente a perícia contábil resolve a questão.
A controvérsia nestes autos gira em torno dos seguintes pontos: a) saber qual o valor atualizado desse crédito; b) saber qual o montante exato do suposto crédito da parte exequente.
Para tanto, defiro o pedido reteo e nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o contador Fábio de Abreu Garcia (Rua Delfino de Matos, 1120, Nova Andradina/MS, (67) 99644-7638).
Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço com atenção ao grau de especialização do perito e à inexistência de grande complexidade dos cálculos a serem elaborados, utilizando-se analogia aos parâmetros da Tabela II do Anexo I da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal c/c artigo 3º, parágrafo 1º, dessa mesma resolução, bem como do artigo 6º, caput, da Resolução 127 do Conselho Nacional de Justiça.
Imputo a responsabilidade do pagamento dos honorários ao executado/impugnante, pois vencido na ação principal.
Nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter:I - a exposição do objeto da perícia;II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Anote-se, também, que, consoante previsto no parágrafo 1º do art. 465 do Código de Processo Civil: § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos.
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (parágrafo 2º, art. 465, CPC).
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias e o executado para depósito dos honorários.
Ressalte-se que, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 466, CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Oportunamente e com o depósito dos honorários, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, parágrafo 1º, CPC).
Ao final, voltem-me para prolação de sentença.
A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão. Às providências. -
28/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 08:09
Emissão da Relação
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07/04/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 16:21
Proferida decisão interlocutória
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27/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 10:06
Prazo em Curso
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS) Processo 0803709-46.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Gomes de Almeida - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da impugnação ao cumprimento de sentença e demais documentos de fls. 243-250, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
19/11/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 14:03
Emissão da Relação
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14/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/11/2024 13:00
Prazo em Curso
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803709-46.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Gomes de Almeida - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Intimação da parte executada para que se manifeste acerca do petitório de fls. 235-236, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. -
06/11/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 17:04
Emissão da Relação
-
05/11/2024 12:55
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 18:52
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 16:47
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 16:47
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 15:27
Expedição em análise para assinatura
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01/11/2024 13:35
Prazo em Curso
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31/10/2024 22:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
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31/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:02
Prazo em Curso
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28/10/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 14:13
Emissão da Relação
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25/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 12:59
Prazo em Curso
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803709-46.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Gomes de Almeida - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Intimação da parte executada do inteiro teor do r. despacho de fls. 211/213, notadamente para cumprir o item 1. e 2., a fim de que efetue o pagamento da quantia devida no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor da condenação, sendo fixado honorários advocatícios da fase de execução em 10% sobre o valor da quantia exequenda, sendo que referida verba será devida no caso de não pagar espontaneamente a verba principal no prazo legal, nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos.
Fica consignado que o prazo para impugnação é de 15 dias, o qual começa fluir no transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, CPC, nos termos do item 8 do r. despacho. -
08/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 15:26
Emissão da Relação
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04/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/10/2024 15:49
Evolução da Classe Processual
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04/10/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/10/2024 07:13
Cobrança exaurida no GECOF
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03/10/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/09/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 13:20
Prazo em Curso
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25/09/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 16:23
Emissão da Relação
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24/09/2024 16:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 16:22
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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24/09/2024 16:21
Transitado em Julgado em data
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20/09/2024 12:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/09/2024 12:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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20/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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20/08/2024 13:48
Prazo em Curso
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20/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/08/2024 12:51
Prazo em Curso
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08/08/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 16:43
Emissão da Relação
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07/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Apelação
-
22/07/2024 06:44
Prazo em Curso
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19/07/2024 23:31
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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19/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 15:30
Emissão da Relação
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18/07/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:38
Registro de Sentença
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18/07/2024 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2024 13:30
Conclusos para decisão
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22/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/04/2024 06:37
Prazo em Curso
-
16/04/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
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16/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 14:55
Emissão da Relação
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15/04/2024 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 06:39
Prazo em Curso
-
09/04/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 18:38
Emissão da Relação
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03/04/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:08
Registro de Sentença
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03/04/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
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13/11/2023 12:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2023.
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23/10/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 12:48
Prazo em Curso
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17/10/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 12:29
Emissão da Relação
-
16/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 12:49
Prazo em Curso
-
28/09/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
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28/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2023 18:08
Emissão da Relação
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27/09/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 13:32
Prazo em Curso
-
11/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
-
30/08/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 18:50
Prazo em Curso
-
29/08/2023 18:50
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 18:13
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2023 18:02
Emissão da Relação
-
24/08/2023 13:06
Autos preparados para expedição
-
21/08/2023 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2023 17:33
Proferida decisão interlocutória
-
21/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 10:12
Prazo em Curso
-
16/08/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
-
16/08/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2023 12:37
Emissão da Relação
-
14/08/2023 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2023 17:04
Informação do Sistema
-
03/08/2023 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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