TJMS - 0804547-83.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:02
Transitado em Julgado em "data"
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04/04/2025 13:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804547-83.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Elizabete Lucas Soares da Silva Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Luana Rossi Munhoz (OAB: 27686/MS) Apelado: Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda Advogado: Francisco Souza Rangel (OAB: 25964/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A fixação de danos morais exige a comprovação mínima de sua incidência, porque tem como requisito, além do descumprimento contratual, a demonstração de que a parte experimentou sofrimento excepcional.
Ausente os danos subjetivos, ônus que competia à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC/2015, não há que se falar em reparação a tal título.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:08
Não-Provimento
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25/03/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804547-83.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elizabete Lucas Soares da Silva Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Luana Rossi Munhoz (OAB: 27686/MS) Apelado: Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda Advogado: Francisco Souza Rangel (OAB: 25964/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
24/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:04
Inclusão em pauta
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21/03/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/03/2025 00:01
Publicação
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21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804547-83.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Elizabete Lucas Soares da Silva Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Luana Rossi Munhoz (OAB: 27686/MS) Apelado: Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda Advogado: Francisco Souza Rangel (OAB: 25964/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 14:15
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 14:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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