TJMS - 0800227-04.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:45
Prazo em Curso
-
25/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:21
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 14:29
Expedição em análise para assinatura
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16/07/2025 11:50
Autos preparados para expedição
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02/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:21
Prazo em Curso
-
07/06/2025 02:39
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 14:02
Emissão da Relação
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04/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
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14/04/2025 11:27
Prazo em Curso
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14/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brito de Figueredo (OAB 25182/MS) Processo 0800227-04.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Ana Paula Pereira da Silva, Maria Carminia Pereira da Silva Sanches - Intimação do teor da r. decisão de f. 107/108: "Vistos etc. [...] Defiro o processamento de arrolamento comum cumulado dos espólios de Erminia de Araujo Silva e José Pereira da Silva.
Se a cumulação gerar tumulto processual, a questão será revista.
Diante do óbito no curso processual (f. 74), retifique-se a participação de José Pereira da Silva para inventariado no cadastro de partes.
Nomeio Ana Paula Pereira da Silva como inventariante dos espólios de Erminia de Araujo Silva e José Pereira da Silva, independente da assinatura do termo de compromisso, conforme determina o artigo 664, CPC.
Não consta existência de disposição de última vontade, Censec, f. 17-18 (Erminia).
Ausente a certidão do Censec em nome do falecido José.
As certidões negativas fiscais foram juntadas parcialmente, f. 105-106 (Ermínia) e f. 102-104 (José).
Ausente a certidão fiscal municipal, emitida pelo Município de residência da falecida Erminia.
Excepcionalmente, determino o bloqueio, via SISBAJUD, nas contas bancárias do espólio de José Pereira da Silva, e a transferência de eventuais valores constritos para subconta judicial vinculada aos autos.
Caso o resultado seja infrutífero, as demais diligências para obtenção de saldo e extrato serão de atribuição do inventariante, o qual deverá juntar prova nos autos e descrever o valor em dinheiro, com detalhamento completo de banco, agência, conta e valor, para levantamento posterior ao julgamento do arrolamento.
Com a resposta do sistema SISBAJUD, junte-se extrato da subconta aos autos.
Após, intime-se a parte inventariante, na pessoa de seu defensor, para, no prazo de 30 dias, apresentar: 1) declarações com atribuição de valor aos bens e plano de partilha/adjudicação amigável que respeite estritamente os ditames dos artigos 620, 653 e 659 do CPC.
O documento uno (único, retificado, integral com todos os dados solicitados, sem referência a planos anteriores) deverá conter minuciosa descrição dos espólios e dos sucessores e dos bens, direitos e obrigações, indicação de valor dos bens e o plano de partilha. 2) certidão negativa de débito fiscal na esfera municipal em nome da falecida Erminia de Araujo Silva; 3) juntar a certidão CENSEC sobre testamentos em nome do autor da herança José Pereira da Silva; e, 4) juntar procuração com assinatura de Marcílio Sanches, ante a ausência de assinatura no documento de f. 87.
Cumprida a determinação em termos, cite-se a herdeira Joseli não representada no feito, bem como intimem-se a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 626, do CPC), para dizerem sobre a declarações, querendo, no prazo comum de 15 dias (art. 627, CPC).
Não havendo objeção alguma, conclusos para decisão/julgamento.
Caso contrário, intime-se a parte interessada para manifestação sobre a objeção; após, conclusos.". -
11/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 08:59
Emissão da Relação
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03/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 18:55
Proferida decisão interlocutória
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21/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:52
Prazo em Curso
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09/01/2025 02:07
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brito de Figueredo (OAB 25182/MS) Processo 0800227-04.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Ana Paula Pereira da Silva - Intimação da parte inventariante do teor da r. decisão de f. 75: "Intime-se a parte inventariante, na pessoa de seu defensor, para que, no prazo de 30 dias: (1) esclareça se há consenso cabal entre os demais interessados/herdeiros.
Caso positivo, e havendo ainda pendências, deverá juntar documento de identificação pessoal e procuração de todos os herdeiros e seus cônjuges/companheiros (exceto se o regime de bens for o de separação total); (2) apresente plano de partilha, com o valor de cada quinhão, contendo todas as informações de forma adequada, em documento único, obedecendo à elaboração conforme o que determinam os arts 653 do CPC e 225 da Lei nº 6.015/73; e (3) junte os documentos faltantes apontados à fl. 61-62.". -
08/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 10:42
Emissão da Relação
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05/11/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 19:21
Proferida decisão interlocutória
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05/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:09
Processo Desarquivado
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22/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 14:20
Arquivado Provisoriamente
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14/08/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2024.
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23/07/2024 03:18
Prazo em Curso
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23/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brito de Figueredo (OAB 25182/MS) Processo 0800227-04.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Ana Paula Pereira da Silva - Suspendo o andamento processual por 180 dias ou até ulterior manifestação das partes.
Decorrido o período de sobrestamento, intime-se a parte inventariante para regularizar o andamento processual, no prazo de 15 dias, conforme ordem de emenda e complementação de f. 8-10 e 13, sob risco de imediata extinção (indeferimento). Às providências e intimações necessárias. -
22/07/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2024 06:30
Emissão da Relação
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18/07/2024 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2024 19:22
Proferida decisão interlocutória
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18/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
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07/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2024.
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04/06/2024 06:56
Prazo em Curso
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04/06/2024 02:14
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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03/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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31/05/2024 10:34
Emissão da Relação
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31/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 09:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/05/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 14:06
Prazo em Curso
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05/04/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
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04/04/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2024 12:18
Emissão da Relação
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19/03/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2024 19:14
Proferida decisão interlocutória
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19/03/2024 16:03
Conclusos para despacho
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23/02/2024 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/01/2024 07:52
Prazo em Curso
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23/01/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
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22/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2024 07:39
Prazo em Curso
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22/01/2024 07:37
Emissão da Relação
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22/01/2024 07:37
Retificação de Classe Processual
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19/01/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/01/2024 19:02
Emenda à Inicial
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12/01/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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