TJMS - 0802405-26.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:36
Transitado em Julgado em "data"
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06/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/02/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802405-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Douglas de Oliveira Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA DE OFÍCIO - MÉRITO - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NAQUELA CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1- - Não há que se falar em ausência de dialeticidade se o recurso expõe de maneira suficiente o inconformismo com a decisão atacada.
Preliminar afastada. 2- Em sede recursal, somente podem ser apreciadas as matérias arguidas pela parte recorrente que tiverem sido objeto de apreciação pelo magistrado de origem, sob pena de inovação recursal/supressão de instância. 3- Conforme se depreende dos autos, ao contrário do que alega a parte autora, não se vislumbra no caso qualquer falha da prestação de serviço pelo banco recorrido, uma vez que restou comprovado nos autos a contratação do produto oferecido pelo banco, sua utilização na forma como contratada (cartão de crédito) e anuência aos termos negociais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, acolheram, de ofício, a preliminar de inovação recursal, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
05/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:09
Não-Provimento
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04/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802405-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Douglas de Oliveira Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
03/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:41
Inclusão em pauta
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07/01/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/12/2024 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802405-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Douglas de Oliveira Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, manifestarem acerca de eventual inovação recursal.
Intimem-se. -
03/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802405-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Douglas de Oliveira Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 09:19
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 09:18
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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