TJMS - 0802580-06.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 13:46
Emissão da Relação
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10/09/2025 07:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:36
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/08/2025 21:46
Leilão ou Praça situacao_da_audiencia em/para 28/08/2025 09:46:19 2ª Vara Cível.
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28/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:45
Prazo em Curso
-
05/08/2025 18:10
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 18:10
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:19
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 19:27
Prazo em Curso
-
29/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:26
Prazo em Curso
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09/07/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 06:20
Emissão da Relação
-
07/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 14:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
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16/06/2025 16:37
Prazo em Curso
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16/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:39
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 13:06
Prazo em Curso
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05/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS) Processo 0802580-06.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Zilda Batista Martins ME, Zilda Batista Martins - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 330-331: "01.
O pedido de fls. 197/204 deverá ser analisado posteriormente, caso a alienação reste frutífera. 02.
Defiro a atualização monetária da avaliação, conforme requerimento de fls. 322, o que garante a paridade do valor da moeda, considerando o direito de ambas as partes.
Intime-se o exequente para atualização monetária do valor executado e da adjudicação, em cinco dias. 02.
Com fundamento no art. 880, do CPC, defiro a alienação do imóvel por meio de corretor(a) de imóveis credenciado junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Sr(a).
Milena Rosa Di Giacomo Adri Faverão - Mega Leilões - Leioleira Pública Oficial, JUCEMS n. 39, telefone/celular: (67) 99984-8033 (67) 3044-2760, e-mail:[email protected].
Ressalto, desde já, que a intimação do executado acerca da data designada para a alienação deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando desde logo dispensada a intimação pessoal da parte executada. 03.
Nos termos do artigo 885 do Código de Processo Civil, "O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante." Assim, e para auxílio do Juízo, deve o leiloeiro ser intimado para sugerir o preço mínimo ao bem do caso, valor esse que, caso não alterado expressamente por este Juízo, deverá constar de forma clara no edital do leilão. 04.
Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. 05.
Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 80% do valor atualizado de avaliação do bem. 06.
Caso haja efetivação da alienação, o valor da comissão do(a) corretor(a)será de 5% sobre o valor da venda, a cargo do(a) adquirente. 07.
A alienação particular seguirá o previsto no art. 880 do CPC e o provimento 375/2016 do CSM/TJMS.
Para dar publicidade ao procedimento, deverá haver publicação de edital no Diário de Justiça. 08.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado constituído, bem como eventuais terceiros interessados nos termos do artigo 889, do CPC.
Se for o caso, dê ciência aos credores com registro de penhora no imóvel. 09.
Efetivada a alienação, expeça-se carta de alienação e mandado de imissão na posse do bem, na forma prevista no inciso I §2º do art. 880 do CPC.
Feito isto, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias requerendo o que lhe entender de direito. 10.
Decorridos os prazos acima, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 10:03
Emissão da Relação
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27/05/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2025 16:12
Proferida decisão interlocutória
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11/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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07/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 07:48
Prazo em Curso
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802580-06.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Zilda Batista Martins ME, Zilda Batista Martins - D.
Diante da alienação negativa dos imóveis, julgo prejudicado o pedido de fls. 178/180.
No mais, antes de analisar os requerimentos de fls. 322 e 323/324, tendo em vista que os imóveis penhorados já são suficientes para o pagamento do débito e que o deferimento da penhora online requerida às fls. 323/324 caracteriza excesso de execução, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução com relação aos imóveis penhorados, sob pena de levantamento das penhoras, bem como sobre a manifestação de fls. 197/204, requerendo o que de direito. Às providências. -
23/01/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 15:24
Emissão da Relação
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17/01/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/10/2024 16:19
Informação do Sistema
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11/10/2024 16:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
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12/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS) Processo 0802580-06.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Zilda Batista Martins ME, Zilda Batista Martins - Intime-se as partes, no prazo de 05 dias, para que tomem ciência da petição e documentos acostados pelo leiloeiro às fls. 309-318, requerendo o que de direito. -
22/08/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 13:05
Prazo em Curso
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22/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS) Processo 0802580-06.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Zilda Batista Martins ME, Zilda Batista Martins - Segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10º do CPC, o (a) Magistrado (a) está impedido (a) de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício.
O postulado jurídico objetiva evitar prejuízos a qualquer das partes com base em fatos por elas ainda desconhecidos e não debatidos, impondo-se a efetivação do contraditório substancial com a intimação prévia para manifestação sobre toda e qualquer alegação nova da parte sobre a qual deva o Juiz prolatar decisão, garantindo-se à outra parte a possibilidade de influenciar a convicção do Magistrado.
Assim, considerando que a decisão refletirá diretamente no bem jurídico tutelado da parte adversa, dê-se vista para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, torne conclusos para decisão. -
21/08/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 14:37
Emissão da Relação
-
21/08/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 12:35
Emissão da Relação
-
19/08/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:49
Prazo em Curso
-
08/08/2024 12:41
Documento Digitalizado
-
07/08/2024 17:06
Documento Digitalizado
-
07/08/2024 16:06
Prazo em Curso
-
07/08/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
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05/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thadeu Geovani Souza Modesto Dias (OAB 12565/MS) Processo 0802580-06.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Zilda Batista Martins - D.
F. 178/180: Considerando que aprocuraçãojuntada à fl. 181 é datada em 21/05/2015 e a presente manifestação somente foi protocolada em 2024, ante o tempo transcorrido, com base no poder geral de cautela do magistrado, intime-se a parte requerida para juntar nos autos, instrumento procuratório atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento dos pedidos.
Oportunamente, renove-se a conclusão. -
02/08/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 15:21
Emissão da Relação
-
01/08/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:13
Leilão ou Praça situacao_da_audiencia em/para 22/07/2024 05:13:02 2ª Vara Cível.
-
22/07/2024 17:10
Documento Digitalizado
-
22/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0802580-06.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada de que foram designadas datas para a realização da alienação judicial por iniciativa particular para a venda dos bens penhorados no presente feito (petição de fls. 142-161 e edital de fls. 162-168), objetos das matrículas 35032 e 4497, ambos do CRI de Nova Andradina-MS.
A alienação ocorrerá por intermédio do portal www.megaleiloesms.com.br, conduzido pela Sr.ª MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, sendo que o 1º PREGÃO terá início às 15h:30min (horário de Brasília) do dia 12/07/2024 com encerramento previsto para às 15h:30min (horário de Brasília) do dia 12/08/2024, ocasião em que o(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s) será(ão) entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer em valor igual ou superior ao da avaliação.
O 2º PREGÃO, caso comprovadamente não haja oferta de proposta ou, na hipótese de que os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação no primeiro pregão, sem interrupção, será imediatamente aberto para lances com encerramento previsto para às 15h:30min (horário de Brasília) do dia 19/08/2024, ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem mais der e melhor lanço oferecer não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. -
19/07/2024 23:31
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 14:13
Emissão da Relação
-
18/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:06
Documento Digitalizado
-
18/07/2024 13:47
Expedição de NULL.
-
11/07/2024 13:13
Prazo em Curso
-
11/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 12:49
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 14:00
Emissão da Relação
-
20/06/2024 13:25
Prazo em Curso
-
20/06/2024 13:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
-
27/05/2024 13:07
Prazo em Curso
-
24/05/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 13:57
Emissão da Relação
-
20/05/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 15:12
Proferida decisão interlocutória
-
16/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:28
Prazo em Curso
-
19/02/2024 04:49
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
16/02/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 16:50
Emissão da Relação
-
10/02/2024 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
19/12/2023 18:52
Prazo em Curso
-
19/12/2023 17:22
Documento Digitalizado
-
19/12/2023 17:22
Juntada de Mandado
-
19/12/2023 17:22
Juntada de NULL
-
05/09/2023 18:21
Prazo em Curso
-
05/09/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 17:43
Expedição em análise para assinatura
-
25/08/2023 17:45
Autos preparados para expedição
-
25/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:18
Prazo em Curso
-
25/08/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/08/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
-
24/08/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2023 17:47
Emissão da Relação
-
23/08/2023 17:28
Juntada de Mandado
-
23/08/2023 17:28
Juntada de NULL
-
22/08/2023 15:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/08/2023 14:08
Prazo em Curso
-
04/08/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 18:14
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 12:39
Autos preparados para expedição
-
26/07/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/07/2023 16:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/07/2023 16:05
Prazo em Curso
-
18/07/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 18/07/2023.
-
18/07/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2023 17:17
Emissão da Relação
-
17/07/2023 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 12:28
Prazo em Curso
-
05/07/2023 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 15:59
Prazo em Curso
-
16/06/2023 15:28
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 15:28
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
14/06/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 14/06/2023.
-
14/06/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 18:44
Autos preparados para expedição
-
13/06/2023 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/06/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/06/2023 19:01
Emissão da Relação
-
05/06/2023 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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