TJMS - 0801634-94.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 15:57 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/09/2025 15:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2025 06:36 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 10:19 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2025 08:16 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/07/2025 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 05:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            23/07/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2025 10:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/07/2025 10:29 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/07/2025 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2025 12:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            16/07/2025 11:28 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 11:28 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 14:26 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/03/2025 14:26 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            20/03/2025 14:25 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            20/03/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 09:54 Juntada de Petição de tipo 
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                                            25/02/2025 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 20:32 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/02/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 09:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 09:48 Juntada de Petição de tipo 
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                                            10/02/2025 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 04:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            05/12/2024 11:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 00:00 Intimação ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0801634-94.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Eugenia de Souza Ramos - - Dispositivo - Pelo o exposto, decreto a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 13/03/2024, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
 
 Ante o exposto, julgo parcialmente rocedente o pedido formulado na prefacial, para o fim de condenar o réu a implantar o adicional por tempo de serviço levando em consideração que a parte autora fazia jus ao percentual de 40% (quarenta por cento) em 15/10/2013, como previsto no art. 93, inciso I e II, da Lei Complementar Municipal n. 47/2011, bem como ao pagamento das verbas pretéritas, desde a data da aposentação.
 
 A partir da data de publicação da Lei Complementar Municipal n. 60/2013, o percentual do adicional passará a ser de 1% (um por cento) dos vencimentos a cada ano trabalhado, limitado a 35% (trinta e cinco por cento), observando-se que eventual diferença deverá ser paga como vantagem pessoal nominalmente identificada, até ser absorvida pelos reajustes posteriores, tendo em vista a norma posterior que modificou a estrutura remuneratória do cargo ocupado pela autora, no que se refere ao adicional por tempo de serviço e a garantia constitucional à irredutibilidade nominal do salário, nos termos da fundamentação.
 
 Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
 
 A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
 
 Sem custas, nos termos do art. 24 da Lei Estadual 3779/2009.
 
 Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais deverão ser apurados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, inc.
 
 II, do CPC.
 
 Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
 
 I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
 
 Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            04/12/2024 20:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/12/2024 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 10:54 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/12/2024 10:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            03/12/2024 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2024 17:28 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2024 17:28 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/11/2024 17:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2024 17:28 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/08/2024 09:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/08/2024 10:33 Juntada de Petição de tipo 
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                                            31/07/2024 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2024 00:41 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/07/2024 17:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0801634-94.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Eugenia de Souza Ramos - Réu: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm - Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
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                                            18/07/2024 20:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/07/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 10:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/07/2024 10:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            17/07/2024 10:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 09:03 Juntada de Petição de tipo 
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                                            05/07/2024 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2024 21:10 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/06/2024 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2024 17:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2024 12:01 Juntada de Petição de tipo 
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                                            07/05/2024 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2024 17:51 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/05/2024 17:51 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/05/2024 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/05/2024 16:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/04/2024 07:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 02:30 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/04/2024 16:17 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/04/2024 14:53 Expedição de tipo de documento. 
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                                            12/04/2024 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2024 17:06 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2024 17:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2024 21:59 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            14/03/2024 13:19 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            14/03/2024 13:19 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            14/03/2024 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2024 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2024 20:10 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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