TJMS - 0805222-60.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:55
Expedição de tipo de documento.
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13/06/2025 14:55
Remetidos os Autos para destino.
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13/06/2025 14:55
Remetidos os Autos para destino.
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30/05/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:08
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 16:53
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:02
Juntada de tipo de documento
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03/03/2025 19:50
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 19:44
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0805222-60.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itajubá Ll - Exectda: Cássia de Oliveira Lima Gomes - I) Intime-se o recorrido para, em 15 dias, querendo, apresente resposta ao recurso, com posterior remessa dos autos ao E.
TJMS. -
19/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 04:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:45
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 07:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 14:42
Realizado cálculo de custas
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27/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0805222-60.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itajubá Ll - Exectda: Cássia de Oliveira Lima Gomes - Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, incisos I e III, do CPC, julgo extinta a execução promovida por Condomínio Residencial Itajubá Ll em face de Cássia de Oliveira Lima Gomes pelo adimplemento do débito.
Considerando que o requerente é condomínio, com rateio de despesas e com saldo positivo de R$ 85.398,19 de movimentação bancária, com saldo de pintura de R$ 77.586,41, demonstra capacidade econômica para levantamento de recursos, tanto que tem guardado para pintura R$ 77.586,41, conforme demonstrativo de f. 66, incida capacidade financeira para arcar com as despesas do processo, deste modo, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Como não houve citação, intime-se o condomínio para pagamento das custas processuais, em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Julgo extinto o processo.
Com o trânsito em julgado, recolhidas as custas ou inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento, arquivem-se.
P.R.I. -
26/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:52
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Leite (OAB 22865/MS) Processo 0805222-60.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itajubá Ll - Exectda: Cássia de Oliveira Lima Gomes - I) Cite-se Cássia de Oliveira Lima Gomes para pagar R$ 7.392,76, acrescido de juros e correção monetária, em 3 dias; II) Fixo honorários em 10% do valor do débito.
No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC); III) Sem pagamento em 3 dias, o Sr.
Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata; IV) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC); V) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderá o devedor, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês; VI) Expeça-se certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC).*****Ainda ao exequente para recolher nos autos o valor para a emissão da certidão do ajuizamento da execução (artigo 828, do CPC) deferida no Item VI. -
22/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:03
Recebidos os autos
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17/07/2024 19:03
Determinada Requisição de Informações
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17/07/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:26
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:24
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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