TJMS - 0815870-66.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 07:22
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:24
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
03/02/2025 10:41
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 10:41
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815870-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Barbara Ortega Briltes - Reqdo: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade S.a. - (...) Defiro à recorrente os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto demonstrada a sua hipossuficiência econômica (fls. 238/240).
Por tempestivo (f. 241), recebo o recurso (fls. 232/237) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável à recorrente.
Intime-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias. -
09/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815870-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Barbara Ortega Briltes - Reqdo: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade S.a. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Vistos etc.
Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls.222/226).
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls.222/226, mantendo inalterada a sentença de fls.215/218.
P.
R.
I." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I." -
25/11/2024 23:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 19:00
Homologada a Transação
-
11/11/2024 18:28
Remetidos os Autos para destino.
-
11/11/2024 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2024 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815870-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Barbara Ortega Briltes - Reqdo: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade S.a. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, revogo a tutela antecipada deferida às fls.66/67 e julgo improcedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Campo Grande, 20 de setembro de 2024.", bem como de sua homologação: "f. 218". -
01/11/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:36
Homologada a Transação
-
30/10/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 14:25
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
20/09/2024 14:02
de Instrução e Julgamento
-
20/09/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:47
de Conciliação
-
19/08/2024 14:36
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 09:24
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 10:14
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 17:07
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiana de Souza Briltes (OAB 10504/MS), Otília Andréa Martines (OAB 24055B/MS) Processo 0815870-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Barbara Ortega Briltes - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a abstenção da inclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já os tenham incluído, promovam a sua exclusão.
Oficiem-se ao SPC, SCPC e Serasa para a retirada, provisória, do registro mencionado à f. 14, no prazo de 5 (cinco) dias, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação.
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
17/07/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:09
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:09
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 12:50
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:51
Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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