TJMS - 0818041-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB 13973/MS), Filipe Alves Ribeiro Inácio (OAB 17737/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0818041-32.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Selma Rodrigues de Oliveira - Exectdo: Prt-3 Clínica Odontológica Ltda -
Vistos.
Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 104/106, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso II do artigo 924 e 925 do Código de Processo Civil.
Outrossim, à serventia para que providencie o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos.
Custas na forma do acordo.
P.R.I-se.
Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se. -
25/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:48
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/04/2025 08:33
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 11:06
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 07:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:09
Evolução da Classe Processual
-
07/02/2025 10:08
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 10:06
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:23
Determinada Requisição de Informações
-
20/01/2025 18:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB 13973/MS), Filipe Alves Ribeiro Inácio (OAB 17737/MS) Processo 0818041-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma Rodrigues de Oliveira - Réu: Prt-3 Clínica Odontológica Ltda - Posto isso, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão/contradição apontada na sentença, para que passe a constar a condenação da Ré ao pagamento da quantia de R$ 2.170,22, corrigidos pelo IGP-M/FGV a partir da data do desembolso pela Autora e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, conforme estabelece o art. 405 do Código Civil, bem como à quantia de R$ 1.500,00, com correção monetária pelo IGP-M/FGV desde a data dos orçamentos, e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o efetivo pagamento.
Assim, altero a parte dispositiva da sentença para que passe a ter a seguinte redação: "Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de rescindir o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes (fls. 19/24).
Condeno, outrossim, a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.170,22, corrigidos pelo IGP-M/FGV a partir da data do desembolso pela Autora e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, conforme estabelece o art. 405 do Código Civil, bem como à quantia de R$ 1.500,00, com correção monetária pelo IGP-M/FGV desde a data do orçamento (fl. 34), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação até o efetivo pagamento, acrescidos da multa de 10%, sobre o valor total do contrato, conforme a previsão contratual (cláusula 6.5-fl. 23).
Condeno, também, a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir da presente data (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação".
Condeno, ainda, a Ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação em atenção ao que dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atendendo a natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa." No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
19/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2024 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Espírito Santo Arruda (OAB 13973/MS), Filipe Alves Ribeiro Inácio (OAB 17737/MS) Processo 0818041-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Selma Rodrigues de Oliveira - Réu: Prt-3 Clínica Odontológica Ltda - Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de rescindir o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes (fls. 19/24).
Condeno, outrossim, a requerida ao pagamento dos danos materiais, no valor de R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais), com correção monetária pelo IGP-M/FGV da data do desembolso de fls. 29 e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, acrescidos da multa de 10%, sobre o valor total do contrato, conforme a previsão contratual (cláusula 6.5-fl. 23).
Condeno, também, a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IGP-M/FGV a partir da presente data (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Considerando que a Autora decaiu em parte mínima, condeno, ainda, a Ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação em atenção ao que dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atendendo a natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. -
19/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:46
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
11/07/2024 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
02/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 16:19
de Conciliação
-
30/04/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:24
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 01:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 01:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2024 12:53
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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