TJMS - 0835123-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 06:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 06:56
Decorrido prazo de parte
-
25/06/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0835123-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Lopes - Réu: Aapps Universo - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Vistos etc.
Da análise dos autos, observa-se que o instrumento de mandato juntado à fl. 133 dos autos não está assinado.
Logo, a parte requerida deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, com a juntada de procuração assinada, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise dos embargos de declaração de fls. 83/87. -
23/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0835123-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Lopes - Réu: Aapps Universo - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Vistos etc.
Da análise dos autos, observa-se que o instrumento de mandato juntado à fl. 91 dos autos não está assinado.
Logo, a parte requerida deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, com a juntada de procuração assinada, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise dos embargos de declaração de fls. 83/87. -
08/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 07:53
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2025 11:00
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0835123-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Lopes - Réu: Aapps Universo - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 83-87. -
13/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0835123-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Lopes -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para as seguintes finalidades: 1) declarar a inexistência dos débitos alusivos às mensalidades debitadas em favor da requerida na remuneração da parte autora; 2) condenar a requerida na restituição de forma simples de tais valores, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a data a partir do evento danoso, ou seja, a contar de cada desconto; 3) condenar a requerida a indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a data a partir do evento danoso, ou seja, do primeiro desconto; Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a cessação dos descontos.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço, a natureza e a importância da causa e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), a teor do art. 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil).
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Nas intimações da parte ré observe-se o disposto no art. 346 do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
11/12/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0835123-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Lopes - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício juntado às f. 43/62, bem como da certidão de f. 68. -
24/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:09
Decorrido prazo de parte
-
10/10/2024 16:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 13:56
de Conciliação
-
08/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0835123-76.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia Lopes - Intimação da certidão:...................."CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 19/08/2024 às 13:40h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
18/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:34
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 15:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:12
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 11:59
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:08
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 12:57
de Instrução e Julgamento
-
18/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:59
Tutela Provisória
-
17/06/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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