TJMS - 0807832-38.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 07:37
Transitado em Julgado em "data"
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09/05/2025 11:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807832-38.2023.8.12.0001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Dulcinéia Duarte Machado Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - RECURSO DESPROVIDO.
Conforme dispõe o art. 290 do CPC, ocorrerá o cancelamento do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte.
No presente caso, decorrido o prazo sem a realização do pagamento das custas processuais após a citação e apresentação de contestação pelas partes requeridos, deve ser mantida a sentença de extinção do feito sem julgamento de mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA E DE ACORDO COM O ARTIGO 942 DO CPC, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR E O 2º VOGAL. -
07/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:01
Não-Provimento
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05/05/2025 07:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 16:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 11:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 09:00
Deliberação em Sessão
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28/04/2025 09:00
Deliberação em Sessão
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14/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:00
Deliberação em Sessão
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03/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:19
Inclusão em Pauta
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01/04/2025 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 08:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807832-38.2023.8.12.0001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Dulcinéia Duarte Machado Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 07:20
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 07:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/03/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 18:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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