TJMS - 0805951-29.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:54
Prazo em Curso
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28/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 18:12
Emissão da Relação
-
22/08/2025 03:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
28/07/2025 14:55
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 16:34
Emissão da Relação
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12/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:23
Prazo em Curso
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11/04/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Pinheiro Machado (OAB 11940/MS) Processo 0805951-29.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Frederico Coutinho Batista - Exectdo: K B Cheverria (Stylus Cartuchos) - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do A.R. de fls. 63 que retornou negativo. -
10/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 11:05
Emissão da Relação
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21/03/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 09:51
Prazo em Curso
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30/01/2025 09:39
Expedição de Carta.
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27/01/2025 11:21
Expedição em análise para assinatura
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24/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:29
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Pinheiro Machado (OAB 11940/MS) Processo 0805951-29.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Frederico Coutinho Batista - Exectdo: K B Cheverria (Stylus Cartuchos) - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar e dar prosseguimento ao feito. -
02/12/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 06:33
Emissão da Relação
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02/12/2024 06:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
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26/11/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 07:43
Prazo em Curso
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Pinheiro Machado (OAB 11940/MS) Processo 0805951-29.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Frederico Coutinho Batista - Exectdo: K B Cheverria (Stylus Cartuchos) - Intimação da parte exequente da decisão de f. 52 e informações: "Vistos, etc.
Realize-se pelo cartório consulta de endereço da parte executada através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço.
Sendo o resultado positivo, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias, indicando qual(ais) do(s) eventual(is) novo(s) endereço(s) deseja diligência, expeça-se carta ou mandado de citação ou intimação, conforme o caso.
Sendo o resultado negativo, intime-se a parte autora para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de cinco dias. Às providências e intimações necessárias." -
19/11/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 10:30
Emissão da Relação
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09/11/2024 02:16
Prazo em Curso
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08/11/2024 23:11
Documento Digitalizado
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08/11/2024 23:10
Documento Digitalizado
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04/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 06:25
Prazo em Curso
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30/10/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/10/2024 15:34
Proferida decisão interlocutória
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22/10/2024 08:18
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 10:07
Prazo em Curso
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Pinheiro Machado (OAB 11940/MS) Processo 0805951-29.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Frederico Coutinho Batista - Intima-se a parte exequente para manifestação, sobre a certidão do oficial de justiça de f. 48. -
26/09/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 10:13
Emissão da Relação
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23/09/2024 17:56
Juntada de NULL
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19/08/2024 17:56
Prazo em Curso
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19/08/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 08:31
Expedição em análise para assinatura
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15/08/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/08/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 08:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Pinheiro Machado (OAB 11940/MS) Processo 0805951-29.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Frederico Coutinho Batista - Exectdo: K B Cheverria (Stylus Cartuchos) - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a devolução do AR de f. 35. -
13/08/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 08:37
Emissão da Relação
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12/08/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Pinheiro Machado (OAB 11940/MS) Processo 0805951-29.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Frederico Coutinho Batista - Exectdo: K B Cheverria (Stylus Cartuchos) - Intimação da parte exequente do despacho de f. 29/31: "Vistos etc...
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Novo Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC/2015.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências e intimações necessárias. " -
18/07/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 16:09
Prazo em Curso
-
18/07/2024 16:07
Expedição de Carta.
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18/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 07:44
Expedição em análise para assinatura
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18/07/2024 07:39
Emissão da Relação
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17/07/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 17:58
Recebida petição inicial
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17/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
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11/07/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 09:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/07/2024 16:05
Informação do Sistema
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09/07/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/07/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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