TJMS - 0838948-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2025 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 19:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:13
Decisão ou Despacho
-
12/03/2025 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 14:17
de Conciliação
-
29/11/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0838948-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldir Oliveira Campos - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 15 e 54-66) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. ////// CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 29/11/2024 às 14:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
24/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 14:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 14:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 14:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 17:15
de Instrução e Julgamento
-
13/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:45
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0838948-28.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Waldir Oliveira Campos -
Vistos... 1. À parte requerente para comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda. 2.
Caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas...
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
17/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002460-39.2008.8.12.0011
Teobaldo Karlinke
Antonio Kopcak
Advogado: Pedro Ronny Argerin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2015 13:23
Processo nº 0002437-44.2023.8.12.0019
Ronaldo da Silva Correa
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2023 17:15
Processo nº 0002460-39.2008.8.12.0011
Teobaldo Karlinke
Antonio Kopcak
Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2008 15:52
Processo nº 0839095-54.2024.8.12.0001
Jeovan Cleber Clementino da Silva
Ignez Garcia dos Anjos
Advogado: Cassia Lais Molina Soares Henriques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2024 17:10
Processo nº 0832128-27.2023.8.12.0001
Bruna Aparecida Gomes de Oliveira
Claro S/A
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 18:50