TJMS - 0002437-44.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 18:43
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0002437-44.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Trata-se de Embargos de Declaração interpostos contra sentença prolatada por este juízo, sustentando omissão na decisão porque teria deixado de apreciar tópicos da defesa.
Requer, portanto, o provimento do recurso. É este o breve relatório.
O recurso de Embargos Declaratórios previsto nos arts. 1.022 a 1.026 do Código de Processo Civil, possui a sua abrangência limitada aos casos em que haja obscuridade ou contradição na Sentença ou no Acórdão, ou quando for omisso ponto sobre o qual se devia pronunciar o Juiz ou o Tribunal.
Contudo, no caso presente, não houve qualquer omissão.
Com efeito, as preliminares de ilegitimidade passiva e o litisconsórcio com o banco responsável, em verdade, foram todos analisados às fls. 168/169 dos autos.
Quanto ao requerimento por expedição de ofício ao Ministério Público, possui razão a embargante, motivo porque manifesto agora.
Como cediço, em uma ação cível como no caso, somente é pertinente a expedição de ofício ao Parquet quando o caso envolver interesse público, social ou de incapaz, ou quando se tratar de litígios coletivos, como posse de terra rural ou urbana.
De se ver, a presença do MP é obrigatória nesses casos, pois ele atua como fiscal da ordem jurídica, garantindo a defesa de direitos indisponíveis e a proteção de interesses coletivos.
Não é, em definitivo, o caso dos autos.
De outro lado, se a embargante entende que é o caso de estelionato, deve saber que esta é uma ação pública condicionada à representação e que necessita de movimento pela parte prejudica perante aquela casa através de peça própria.
Posto isso, indefiro o pedido de expedição de ofício.
Por todo o exposto, conheço dos embargos porque tempestivos, e no mérito, dou-lhes parcial provimento nos termos acima fundamentados, apenas para analisar o pedido de expedição de ofício e indeferi-lo neste ato.", bem como de sua homologação: "Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C.". -
21/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:02
Homologada a Transação
-
15/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 16:26
Remetidos os Autos para destino.
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17/01/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0002437-44.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 167/174: DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, para determinar à parte ré que promova a restituição de todos os valores pagos pela parte autora, mais os danos havidos em razão da falha na segurança, no importe total de R$13.813,50 (treze mil, oitocentos e treze reais e cinquenta centavos), corrigido monetariamente, desde a data de seu efetivo desembolso, com base no IGPM/FGV, acrescido de juros legais de 1% ao mês à partir da citação, e, em mesmo passo condeno-a, ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar da citação.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I -
13/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:04
Homologada a Transação
-
06/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
04/12/2024 14:03
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:54
de Conciliação
-
21/11/2024 14:37
de Instrução e Julgamento
-
12/11/2024 13:39
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0002437-44.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
14/10/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 15:57
de Instrução e Julgamento
-
30/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:03
Decisão ou Despacho
-
25/09/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 09:17
de Conciliação
-
22/07/2024 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0002437-44.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
18/07/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 16:37
de Instrução e Julgamento
-
10/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:19
Decisão ou Despacho
-
06/06/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 09:11
de Conciliação
-
29/05/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:44
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2023 18:44
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 17:16
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2023 17:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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