TJMS - 0804557-61.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2025 13:26
Certidão
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14/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 11:54
Guia de Recolhimento emitida
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14/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 11:54
Guia de Recolhimento emitida
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14/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:17
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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30/05/2025 10:06
Certidão
-
19/05/2025 13:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/05/2025 12:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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14/05/2025 12:20
Certidão
-
14/05/2025 12:18
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
14/05/2025 06:33
Certidão de Publicação - DJE
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14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804557-61.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogada: Isabella Pereira dos Santos Nogueira (OAB: 28574/MS) Recorrido: Carlos Augusto Echeverria Ferreira Advogado: Claudio Rodolfo Rojas (OAB: 19986A/MS) Recorrido: Claudia Aude Leite - Me Advogado: Aaram Rodrigues (OAB: 22525/MS) Advogada: Bruna Miranda da Silva (OAB: 22746/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
13/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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13/05/2025 14:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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12/05/2025 21:36
Juntada de tipo_de_documento
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12/05/2025 21:36
Juntada de tipo_de_documento
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12/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:00
Retirado de Pauta
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24/04/2025 13:38
Prazo em Curso
-
24/04/2025 07:11
Certidão de Publicação - DJE
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804557-61.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogada: Isabella Pereira dos Santos Nogueira (OAB: 28574/MS) Recorrido: Carlos Augusto Echeverria Ferreira Advogado: Claudio Rodolfo Rojas (OAB: 19986A/MS) Recorrido: Claudia Aude Leite - Me Advogado: Carolina Pacheco (OAB: 26020B/MS) Em análise aos autos, observa-se que não houve a intimação da parte Cláudia Aude Leite - ME para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Município de Nioaque.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Cláudia Aude Leite - ME para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Outrossim, retire-se o presente processo da pauta de julgamento presencial (p. 245).
Com a apresentação das contrarrazões ou decorrido o prazo legal e certificado, tornem conclusos para nova inclusão em pauta de julgamento.
Cumpra-se. -
23/04/2025 14:07
Certidão de Retirada de pauta
-
23/04/2025 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
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23/04/2025 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:53
Incluído em pauta para 11/04/2025 03:53:34 local.
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10/04/2025 15:46
Inclusão em Pauta
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18/12/2024 20:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/11/2024 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 20:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 17:18
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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15/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 05:57
Certidão
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03/10/2024 13:43
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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03/10/2024 13:42
Certidão
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03/10/2024 13:41
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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03/10/2024 11:35
Certidão de Publicação - DJE
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03/10/2024 00:01
Publicação
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03/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804557-61.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogada: Isabella Pereira dos Santos Nogueira (OAB: 28574/MS) Recorrido: Carlos Augusto Echeverria Ferreira Advogado: Claudio Rodolfo Rojas (OAB: 19986A/MS) Recorrido: Claudia Aude Leite - Me Advogado: Carolina Pacheco (OAB: 26020B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
02/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
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02/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:16
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 13:10
Processo Cadastrado
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25/09/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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