TJMS - 0802778-21.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:40
Apensado ao processo numero do processo
-
08/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tulio Santana Lopes Ribeiro (OAB 17965/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0802778-21.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Francisco Sehn dos Santos - Exectdo: Hurb Tecnologies Sa - Vistos etc.
A parte exequente requer a penhora do lucro da empresa executada.
Cumpre esclarecer que tal pedido vai de encontro ao rito dos Juizados Especiais, pois os requisitos para o deferimento do pedido devem ser aplicados cumulativamente, e, um deles, exige a nomeação de um administrador responsável pela operacionalização da constrição, prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas, conforme determina o art. 866 e parágrafos do NCPC.
Conclui-se, assim, que o procedimento requerido é incompatível com os princípios informadores dos Juizados Especiais Cíveis, o que impede o seu deferimento.
Além do mais, trata-se de ato oneroso e moroso, o que não coaduna com a finalidade e os princípios do Juizado Especial.
Posto isso, indefiro o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique bens passíveis de penhora sob pena de extinção. Às providências. -
04/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:20
Decisão ou Despacho
-
14/03/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:16
Decisão ou Despacho
-
07/02/2025 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tulio Santana Lopes Ribeiro (OAB 17965/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0802778-21.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Francisco Sehn dos Santos - Exectdo: Hurb Tecnologies Sa - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Em virtude do resultado negativo das tentativas de penhora on-line através dos sistema SISBAJUD, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se o sigilo da decisão que deferiu o bloqueio via SISBAJUD. Às providências". -
28/01/2025 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 04:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tulio Santana Lopes Ribeiro (OAB 17965/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0802778-21.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniel Francisco Sehn dos Santos - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
30/09/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:17
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 18:25
Evolução da Classe Processual
-
09/08/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 18:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 13:02
Processo Reativado
-
09/08/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 11:37
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tulio Santana Lopes Ribeiro (OAB 17965/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0802778-21.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Francisco Sehn dos Santos - Réu: Hurb Tecnologies Sa - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto iso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Daniel Francisco Sehn dos Santos, nesta Ação Restituição c/c Indenização, movida em relação a Hurb Technologies S/A, para o fim de: I- condenar a requerida a restiuir para o requerente o valor de R$5.196,40 (cinco mil cento e noventa e seis reais e quarenta centavos), devendo este valor ser acrescido de coreção monetária pelo índice igpm-fgv e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso; I- condenar a requerida a pagar para o requerente o valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) pelos danos morais experimentados, cujo valor, deverá ser acrescido de coreção monetária pelo índice igpm-fgv a partir da publicação e intimação do julgado e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase procesual por incabível nos termos do Artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM. (a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I" "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
17/07/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:49
Homologada a Transação
-
10/07/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 16:06
Remetidos os Autos para destino.
-
21/06/2024 13:41
Remetidos os Autos para destino.
-
03/05/2024 13:19
Remetidos os Autos para destino.
-
30/04/2024 17:21
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:55
de Conciliação
-
04/04/2024 15:51
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 09:28
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 23:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 16:01
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:50
Tutela Provisória
-
23/02/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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