TJMS - 0803188-95.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/04/2025 05:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Robson Ferreira de Carvalho (OAB 405590S/P) Processo 0803188-95.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Márcia Carvalan Barrios - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Ciência às partes de que foi(ram) expedida(s) guia(s) de levantamento de depósito judicial nos autos. - 
                                            
17/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
16/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/11/2024 10:42
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
27/11/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
26/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2024 21:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/11/2024 21:07
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
19/11/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/11/2024 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
18/11/2024 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
30/10/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
25/10/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Ferreira de Carvalho (OAB 405590S/P) Processo 0803188-95.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Márcia Carvalan Barrios - Intima-se o autor, por seu procurador, para querendo, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, informado pelo réu, as fl. 136-140. - 
                                            
24/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
24/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/10/2024 15:52
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
08/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0803188-95.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA-E desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também desde a data desta sentença.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I.". - 
                                            
01/10/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
01/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/09/2024 21:09
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
13/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Robson Ferreira de Carvalho (OAB 405590S/P) Processo 0803188-95.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Márcia Carvalan Barrios - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA-E desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também desde a data desta sentença.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC)" Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. **** Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais. - 
                                            
11/09/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/09/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
02/09/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/09/2024 16:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/09/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
02/09/2024 16:57
Homologada a Transação
 - 
                                            
27/08/2024 21:00
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
27/08/2024 20:45
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
27/08/2024 14:28
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
17/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Robson Ferreira de Carvalho (OAB 405590S/P) Processo 0803188-95.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Márcia Carvalan Barrios - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. - 
                                            
16/07/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
16/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/07/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
28/06/2024 13:28
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
11/06/2024 17:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2024 17:51
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
07/06/2024 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
21/05/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
14/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/05/2024 17:16
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
14/05/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
09/05/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/04/2024 14:45
de Conciliação
 - 
                                            
05/04/2024 14:39
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
02/04/2024 11:18
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
04/12/2023 08:32
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
24/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/11/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
22/11/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/11/2023 07:20
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
17/11/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/10/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/09/2023 16:49
de Instrução e Julgamento
 - 
                                            
08/08/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/07/2023 14:10
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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