TJMS - 0858997-61.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 15:14
Emissão da Relação
-
13/08/2025 02:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
06/08/2025 16:36
Juntada de Ofício
-
31/07/2025 09:06
Prazo em Curso
-
28/07/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 15:03
Prazo em Curso
-
23/06/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2025 16:39
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 17:30
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 17:29
Emissão da Relação
-
10/04/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 00:04
Documento Digitalizado
-
18/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 22:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 22:13
Proferida decisão interlocutória
-
27/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lindomar Afonso Vilela (OAB 5142/MS), Mariana Marques Gutierres (OAB 22445/MS) Processo 0858997-61.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Elizangela de Souza Romero - Reqdo: Carlos Alberto Bonfim - 1.
Inicialmente, verifica-se da resposta do Sisbajud que houve bloqueio parcial de valores (R$ 266,91), devendo ser certificado o decurso de prazo da parte executada para manifestação nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Feito isso, nos termos do art. 854, §5º, do CPC, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição bancária transferir referida quantia, no prazo de 24 horas, para subconta vinculada ao feito.
Após, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para proceder o levantamento. 2.
No mais, sendo certo que a quantia bloqueada não quita, na íntegra, a obrigação, defiro o pedido de f. 206.
Proceda-se o Cartório, a consulta ao sistema Renajud junto ao CPF do executado, salientando que em caso de veículo alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si.
Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem. 3.
Por fim, proceda-se a pesquisa junto ao Infojud no CPF indicado à f. 06, e, após a obtenção do resultado, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a pesquisa junto ao INFOJUD seja frutífera, determino a tramitação do presente feito em segredo de justiça.
No mais, intime-se a exequente para que, em 15 dias, dê regular andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente. 5.
Em caso de inércia, arquivem-se, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 11:48
Emissão da Relação
-
28/06/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:32
Juntada de Informações
-
25/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 12:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2024.
-
01/04/2024 18:02
Autos preparados para expedição
-
01/04/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 15:40
Proferida decisão interlocutória
-
29/12/2023 01:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:46
Prazo em Curso
-
29/11/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 12:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 12:42
Emissão da Relação
-
22/11/2023 18:02
Autos preparados para expedição
-
22/11/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2023 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2023 13:36
Proferida decisão interlocutória
-
10/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2023.
-
04/05/2023 17:57
Prazo em Curso
-
21/04/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 18:24
Prazo em Curso
-
24/03/2023 15:27
Prazo em Curso
-
24/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 18:54
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 14:42
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2023 10:28
Autos preparados para expedição
-
21/03/2023 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2023.
-
17/03/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 14:00
Prazo em Curso
-
09/03/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 09/03/2023.
-
09/03/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2023 13:57
Emissão da Relação
-
17/02/2023 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2023.
-
27/01/2023 11:20
Prazo em Curso
-
25/01/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2023 14:06
Emissão da Relação
-
23/01/2023 08:53
Evolução da Classe Processual
-
17/01/2023 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2023 14:36
Proferida decisão interlocutória
-
17/01/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:52
Retificação de Classe Processual
-
08/01/2023 18:18
Apensado ao processo numero do processo
-
08/01/2023 18:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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