TJMS - 0801662-77.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 18:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Janiele da Silva Muniz (OAB 10765/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0801662-77.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosiane Flores - Exectdo: Vuon Card - Consultoria, Administradora e Participações S/A, Sdb Comércio de Alimentos Ltda - Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do reclamado, conforme o depósito realizado nos autos (fls. 142), e a concordância da reclamante (fl. 145), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado, nos moldes requeridos pela parte reclamante, com os acréscimos devidos.
Cumpridas as formalidades legais, baixe e arquive-se o processo. -
11/11/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Janiele da Silva Muniz (OAB 10765/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Adison Bismarck Silva Freitas (OAB 26890/MS) Processo 0801662-77.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosiane Flores - Exectdo: Vuon Card - Consultoria, Administradora e Participações S/A, Sdb Comércio de Alimentos Ltda - Intimação da parte Autora para ciência do pagamento efetuado pelo Requerido, e em caso de concordância, deverá apresentar em 5 (cinco) dias, dados bancários (banco, número da conta, CPF/CNPJ e nome do beneficiário, número e nome da agência bancária) para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá, no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
19/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
-
18/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Janiele da Silva Muniz (OAB 10765/MS) Processo 0801662-77.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Vuon Card - Consultoria, Administradora e Participações S/A, Sdb Comércio de Alimentos Ltda - 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. -
16/09/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:39
INCONSISTENTE
-
27/08/2024 17:55
Processo Reativado
-
27/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2024 10:35
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 10:04
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Janiele da Silva Muniz (OAB 10765/MS), Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0801662-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosiane Flores - Réu: Vuon Card - Consultoria, Administradora e Participações S/A, Sdb Comércio de Alimentos Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto iso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Rosiane Flores, nesta Ação Indenizatória, movida em relação a CIB Consultoria Administração e Participações S/A (Vuon Card) e SDB Comércio de Alimentos Ltda, para o fim de i. reconhecer o pagamento da fatura com vencimento em 10/12/2023 no valor de R$ 671,68 (f. 11/12), diante da comprovada boa-fé da parte autora e determinar inexigível a cobranças da mencionada fatura, inclusive eventual multa e juros de mora cobrados pelas reclamadas, mantida a tutela de urgência concedida de fl. 45/46. i. condenar as reclamadas, solidariamente, a indenizar a requerente no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelos danos morais experimentados, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC).
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase procesual, por ser incabível, nos termos do Artigo 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.(a) Juiz (a) Togado (a).
P.R.I." "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
17/07/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:08
Homologada a Transação
-
11/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2024 07:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/03/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/04/2024 04:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
20/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 15:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
28/02/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:07
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 07:07
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 17:52
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 04:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
09/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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