TJMS - 0800214-76.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 13:12
Prazo em Curso
-
06/06/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 14:36
Emissão da Relação
-
14/04/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/11/2024 13:33
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adelita Casanova da Rosa Pereira (OAB 11981/MS), Maria Wilma Casanova Rosa (OAB 27826/MS) Processo 0800214-76.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaparica - Exectdo: Rodrigo de Sousa Gimenez - Intimação da parte executada para manifestação acerca dos embargos de declaração de f. 215-217. -
31/10/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 07:56
Emissão da Relação
-
30/08/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 12:59
Prazo em Curso
-
22/08/2024 10:07
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Araújo Corrêa (OAB 3969/MS), Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Adelita Casanova da Rosa Pereira (OAB 11981/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB 21392/MS), Paulo Estevao Ferreira Goncalves Derossi (OAB 22690B/MS), Maria Wilma Casanova Rosa (OAB 27826/MS) Processo 0800214-76.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaparica - Exectdo: Rodrigo de Sousa Gimenez - Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do que dispõe o art. 916 c/c o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, devendo a exigibilidade da verba permanecer suspensa, tendo em vista que, nesta sentença, foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte executada (art. 98, § 3º, do CPC).
Levante-se a penhora e eventuais ordens de bloqueio (fls. 144-156).
Expeça-se alvará do valor depositado em favor da parte exequente.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade da parte exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
21/08/2024 10:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 14:39
Emissão da Relação
-
19/08/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:27
Registro de Sentença
-
19/08/2024 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 06:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
24/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:28
Prazo em Curso
-
17/07/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Adelita Casanova da Rosa Pereira (OAB 11981/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Cherces Lucas Diniz Sant'anna (OAB 21392/MS), Maria Wilma Casanova Rosa (OAB 27826/MS) Processo 0800214-76.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itaparica - Exectdo: Rodrigo de Sousa Gimenez - Decisão: "1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos – medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder." INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para manifestar-se sobre a petição e documentos de f. 157 à 194, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/07/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 13:14
Emissão da Relação
-
04/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:43
Prazo em Curso
-
01/07/2024 18:33
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:05
Documento Digitalizado
-
25/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 00:37
Prazo em Curso
-
27/05/2024 10:55
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
10/05/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 16:38
Proferida decisão interlocutória
-
10/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 15:58
Emissão da Relação
-
18/01/2024 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:39
Prazo em Curso
-
11/09/2023 15:37
Documento Digitalizado
-
11/09/2023 15:37
Documento Digitalizado
-
05/09/2023 14:43
Juntada de NULL
-
05/09/2023 12:32
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 18:23
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 22:10
Prazo em Curso
-
27/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 12:25
Prazo em Curso
-
12/07/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 12/07/2023.
-
12/07/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2023 08:54
Emissão da Relação
-
27/06/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 14:36
Prazo em Curso
-
09/05/2023 13:22
Prazo em Curso
-
09/05/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 20:23
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2023 10:27
Autos preparados para expedição
-
18/04/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/04/2023 13:46
Prazo em Curso
-
12/04/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 12/04/2023.
-
12/04/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2023 15:26
Emissão da Relação
-
10/04/2023 15:28
Autos preparados para expedição
-
10/04/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/03/2023 14:11
Prazo em Curso
-
21/03/2023 21:56
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
20/03/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2023 15:37
Emissão da Relação
-
18/01/2023 10:17
Prazo em Curso
-
03/01/2023 01:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 12:22
Prazo em Curso
-
10/11/2022 12:44
Prazo em Curso
-
25/08/2022 13:02
Prazo em Curso
-
25/03/2022 18:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2022 15:10
Prazo em Curso
-
22/02/2022 13:07
Prazo em Curso
-
22/02/2022 12:50
Expedição de Carta.
-
21/02/2022 19:02
Expedição em análise para assinatura
-
15/02/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 15/02/2022.
-
15/02/2022 08:30
Autos preparados para expedição
-
15/02/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2022 07:48
Emissão da Relação
-
11/02/2022 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2022 17:18
Proferida decisão interlocutória
-
02/02/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 15:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/02/2022 15:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/01/2022 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/01/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2022 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2022 09:55
Informação do Sistema
-
08/01/2022 09:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2022 09:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/01/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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