TJMS - 0819705-40.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 08:44
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 21:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Laura Arruda Pinto (OAB 16590/MS) Processo 0819705-40.2020.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autor: José Avelar da Silva - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - 1) Inicialmente, verifica-se à fl. 155 da decisão de fls. 154-156 que os honorários periciais foram fixados no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
As partes foram devidamente intimadas da supracitada decisão, conforme certidão de fl. 158, e não consta nos autos que tenham agravado da decisão, o que faz preclusa a discussão acerca dos honorários periciais.
Assim, não conheço do pedido de fls. 159-164. -
27/11/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 13:46
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 13:46
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Laura Arruda Pinto (OAB 16590/MS) Processo 0819705-40.2020.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autor: José Avelar da Silva - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP -
Vistos...
Considerando a criação da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande por meio da Resolução n.º 303/2024 e sua instalação, com competência exclusiva para processar, julgar e executar os cumprimentos de sentenças definitivas, decorrentes das ações coletivas, bem como os incidentes relacionados a esses feitos e os processos conexos, cuja competência é absoluta em razão da matéria, de rigor a redistribuição dos presentes autos àquele juízo.
Dessa forma, encaminhem-se, com nossas homenagens, tão logo publicado o presente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Laura Arruda Pinto (OAB 16590/MS) Processo 0819705-40.2020.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Autor: José Avelar da Silva - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP -
Vistos...
I.
Inicialmente, não há que se cogitar em ilegitimidade passiva, pois pelo teor dos documentos anexados em réplica pelo autor, a empresa Cemitério Jardim das Palmeiras Ltda faz parte do mesmo grupo econômico da requerida, tornando esta parte legítima para figurar o polo passivo da presente.
Afasto também a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documentos necessários, uma vez que os documentos trazidos pela autora são suficientes para o processamento da liquidação de sentença.
Além disso, os valores devidos serão apurados nesta fase processual.
Da mesma forma, afasto a preliminar de defeito sentencial, visto que o título executivo judicial já foi formado (transitou em julgado) e eventuais discordâncias deveriam ter sido discutidas pela via recursal própria.
Por fim, repilo a prejudicial de prescrição trienal, pois aplica-se ao caso o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme jurisprudência consolidada do STJ: No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento desentençaproferida em Ação Civil Pública. (STJ. 2ª Seção.
Resp 1273643/PR, Rel.
Min.
Sidnei Beneti, julgado em 27/02/2013) II.
Constata-se que a matéria objeto da liquidação necessita de perícia, sendo que diante da evidente complexidade da questão desde logo é possível afirmar que este juízo não poderá decidir de plano o quantum debeatur, mesmo com as retro manifestações a respeito das partes.
Dessa forma, desde logo nomeio para a perícia a empresa AP CONTABILIDADE & PERÍCIA EIRELI, na pessoa de seu representante legal, e-mail: [email protected], telefone: (67) 98434-8589, devidamente cadastrada no CPTEC.
Faculto às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Fixo desde logo os honorários periciais em R$. 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados pela requerida no prazo de 10 (dez) dias, dada a incidência do tema repetitivo 871 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a empresa nomeada da presente designação, concedendo-lhe o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação do laudo, contados da data designada para o início da perícia (art. 464, § 3.º, do CPC), bem como instrua a serventia a comunicação à empresa nomeada com as principais peças dos autos e documentos necessários.
Dispensados os termos de compromisso e de instalação formal da perícia.
No tocante ao pedido de produção de prova documental genericamente postulado, cumpre consignar que qualquer das partes pode realizar a juntada de documentos novos no decorrer da lide, nos termos do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Lado outro, indefiro a prova oral pleiteada pela ré, qual seja, o depoimento pessoal e oitiva de testemunha, pois manifestamente impertinente (CPC, art. 370, § único), uma vez que se trata de liquidação de título judicial, sendo necessário apenas estabelecer o montante efetivamente devido.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/07/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:54
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 14:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 14:51
de Conciliação
-
08/02/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 07:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 07:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 16:30
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 10:26
Decorrido prazo de parte
-
13/07/2023 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2023 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 18:16
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:16
Decisão ou Despacho
-
20/05/2022 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2022 17:40
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2022 17:40
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2022 15:33
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:20
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:20
Declarada incompetência
-
18/06/2021 00:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2021 11:49
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2021 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 00:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2021 00:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 12:10
Recebidos os autos
-
21/04/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2021 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 01:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2020 09:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 10:49
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2020 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 23:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2020 23:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2020 08:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 18:13
Recebidos os autos
-
20/11/2020 17:29
Decisão ou Despacho
-
24/09/2020 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2020 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2020 19:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 11:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2020 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2020 20:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 10:29
Recebidos os autos
-
10/09/2020 10:29
Decisão ou Despacho
-
12/08/2020 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2020 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2020 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2020 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2020 08:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 15:05
Recebidos os autos
-
22/07/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2020 15:18
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2020 15:18
Remetidos os Autos para destino.
-
22/06/2020 13:49
Remetidos os Autos para destino.
-
22/06/2020 07:22
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
22/06/2020 07:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821105-89.2020.8.12.0001
Eliane Dias Terra Ferzeli
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Jorcelino Pereira Nantes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 15:43
Processo nº 0800466-74.2018.8.12.0048
Municipio de Rochedo
Daniel Dias Pereira
Advogado: Flavio Pereira Romulo
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2022 16:30
Processo nº 0800466-74.2018.8.12.0048
Daniel Dias Pereira
Municipio de Rochedo
Advogado: Evaldo Junior Furtado Mesquita
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2018 08:20
Processo nº 0801226-64.2023.8.12.0010
Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Karyna Hirano do Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 15:36
Processo nº 0821362-46.2022.8.12.0001
W3 Factoring LTDA
Patricia Estevam Palmeira Scucuglia
Advogado: Viviane Patricia Scucuglia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2022 11:50