TJMS - 0821362-46.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 05:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 19:51
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 03:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Moura Pereira Pinheiro (OAB 12324/DF), Viviane P.
Scucuglia Litholdo (OAB 165517/SP), Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB 15553/DF), Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 63804RS/) Processo 0821362-46.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: W3 Factoring Ltda - Exectdo: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda, Jose Wanderley Scucuglia, Antônio Marcos Reis, Lauro Correa Cruz Junior, Patricia Estevam Palmeira Scucuglia, Einéia Urias Reis, Emanuelle Vareschi Torezan - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça às fls. 931. -
18/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 13:33
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
02/11/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Moura Pereira Pinheiro (OAB 12324/DF), Viviane P.
Scucuglia Litholdo (OAB 165517/SP), Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB 15553/DF), Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 63804RS/) Processo 0821362-46.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: W3 Factoring Ltda - Exectdo: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda, Jose Wanderley Scucuglia, Antônio Marcos Reis, Lauro Correa Cruz Junior, Patricia Estevam Palmeira Scucuglia, Einéia Urias Reis, Emanuelle Vareschi Torezan - Considerando que, em sede de recurso, foi mantida a decisão agravada (fls. 510/511) e já foram desbloqueados os valores em favor dos executados Lauro e Antônio, conforme se extrai da certidão cartorária de fls. 895, verifica-se, contudo, que não há informação de trânsito em julgado do referido recurso.
Assim, REJEITO, por ora, o pedido de expedição de alvará em favor do exequente Além disso, antes da análise dos pedidos de fls. 213/220, é necessária a nova intimação da empresa terceira adquirente JP Soluções e Participações LTDA, por meio de oficial de justiça, considerando a informação do Aviso de Recebimento de fls. 307, para que, querendo, apresente embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 792, parágrafo 4º, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências. ******************* Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências necessárias para intimação via Oficial de Justiça. -
30/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Moura Pereira Pinheiro (OAB 12324/DF), Viviane P.
Scucuglia Litholdo (OAB 165517/SP), Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB 15553/DF), Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 63804RS/) Processo 0821362-46.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: W3 Factoring Ltda - Exectdo: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda, Jose Wanderley Scucuglia, Antônio Marcos Reis, Lauro Correa Cruz Junior, Patricia Estevam Palmeira Scucuglia, Einéia Urias Reis, Emanuelle Vareschi Torezan - Expediente: Intimando os executados para ciência da certidão lançada nos autos, cujo teor segue: "Certifico para os devidos fins que no dia 06/09/2024 foram cumpridas as determinações de desbloqueio determinadas nas decisões de fl. 441 e de fl. 510, no valor de R$ 7.529,14, em favor de Lauro Correa Cruz Júnior (fl. 552) e R$ 2.411,70 em favor de Antônio Marcos Reis (fl. 757)." -
27/09/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviane P.
Scucuglia Litholdo (OAB 165517/SP), Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 63804RS/) Processo 0821362-46.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: W3 Factoring Ltda - Exectdo: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda, Jose Wanderley Scucuglia, Antônio Marcos Reis, Lauro Correa Cruz Junior, Patricia Estevam Palmeira Scucuglia, Einéia Urias Reis, Emanuelle Vareschi Torezan - Decisão: "Após do bloqueio de valores pelo SISBAJUD/BACENJUD, o executado Antonio Marcos Reis manifestou-se nos autos (fls. 445/449), informando que referido montante em dinheiro encontrado na sua conta é impenhorável, nos termos do art. 833, inciso IV, do CPC, pois se trata de verba de aposentadoria.
Instado a se manifestar, o credor requereu a manutenção da penhora.
Em que pesem os argumentos do exequente, entendo que o valor penhorado na conta bancária da devedora deve ser integralmente liberado.
Foi bloqueada em 02/08/2024 a quantia de R$ 2.411,70 na conta de titularidade do executado Antonio junto ao banco Mercantil do Brasil S.A.
Por conseguinte, essa quantia se mostra impenhorável, enquadrando-se no inciso IV, do art. 833, do CPC, por ser quantia destinada ao sustento do devedor e de sua família, tratando-se de valor inferior a 50 salários mínimos.
Diante disso, considerando a impenhorabilidade absoluta do valor bloqueado, determino a imediata liberação da importância.
EXPEÇA-SE alvará de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo executado, com urgência.
Além disso, infere-se dos autos que a parte executada apresentou pedido de reconsideração em sigilo.
Veja-se que os pedidos sigilosos devem ser excepcionais e devidamente justificados, vez que, no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade.
O protocolo de petições sigilosas provocam evidente tumulto processual, porquanto a retirada posterior deste sigilo acaba por desordenar a sequência dos atos processuais e, muitas vezes – senão em todas oportunidades –, a decisão sobre o pedido feito em sigilo acaba precedendo nos autos a própria petição sigilosa que contém o pedido apreciado pelo Juízo, dificultando, assim, o exercício do contraditório e ampla defesa.
No entanto, ao analisar o pedido, veja-se que os questionamentos formulado pela empresa já foram tratados na decisão que manteve o bloqueio.
Acaso queira revisão dos entendimentos adotados, poderá a empresa devedora recorrer às instâncias superiores.
Portanto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas em sigilo pela empresa Nastek. À serventia para que libere nos autos a petição apresentada em sigilo.
PROCEDA a serventia com a juntada do extrato da diligência via SISBAJUD nos autos.
No mais, CUMPRA-SE o já determinado." -
09/09/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:22
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 18:21
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 18:20
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 18:20
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 18:16
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 18:15
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 18:15
Juntada de tipo de documento
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06/09/2024 18:14
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 18:14
Juntada de tipo de documento
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06/09/2024 18:11
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 18:10
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 18:10
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 18:10
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 18:09
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 16:33
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 19:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:12
Outras Decisões
-
04/09/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Moura Pereira Pinheiro (OAB 12324/DF), Viviane P.
Scucuglia Litholdo (OAB 165517/SP), Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB 15553/DF), Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 63804RS/) Processo 0821362-46.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: W3 Factoring Ltda - Exectdo: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda, Jose Wanderley Scucuglia, Antônio Marcos Reis, Lauro Correa Cruz Junior, Patricia Estevam Palmeira Scucuglia, Einéia Urias Reis, Emanuelle Vareschi Torezan - Decisão: "...Pelo exposto, NÃO CONHEÇO das alegações formuladas às fls.452/459.
Com relação ao pedido apresentado às fls. 445/449, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos na fila de urgentes." -
27/08/2024 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:10
Outras Decisões
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21/08/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Moura Pereira Pinheiro (OAB 12324/DF), Viviane P.
Scucuglia Litholdo (OAB 165517/SP), Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB 15553/DF), Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 63804RS/) Processo 0821362-46.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: W3 Factoring Ltda - Exectdo: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda, Jose Wanderley Scucuglia, Antônio Marcos Reis, Lauro Correa Cruz Junior, Patricia Estevam Palmeira Scucuglia, Einéia Urias Reis, Emanuelle Vareschi Torezan - Decisão de fl. 438/442: (...) Pelo exposto, considerando que o executado Lauro comprovou que no mês da penhora sua renda salarial foi de 7.529,14, ACOLHO em parte o pedido de fls. 314/323 para DETERMINAR o levantamento da verba salarial encontrada de R$ 7.529,14.
No mais, REJEITO a impugnação à penhora dos executados Emanuelle e Nastek de fls. 338/346 e 353/357.
TORNE-SE concreta a penhora realizada via SISBAJUD.
Preclusas as vias impugnativas, EXPEÇA-SE alvará de levantamento, mediante transferência em conta a ser informada pelo exequente.
Após, INTIME-SE o exequente para dar andamento no feito em 15 (quinze) dias, apresentando cálculo atualizado do débito, mediante atualização do seu crédito até a data do bloqueio e dedução do montante bloqueado, prosseguindo com a atualização do saldo remanescente a partir de então, e requerendo o que entender de direito.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015.
Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências. -
14/08/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 08:45
Recebidos os autos
-
13/08/2024 08:45
Decisão ou Despacho
-
09/08/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Viviane P.
Scucuglia Litholdo (OAB 165517/SP), Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 63804RS/) Processo 0821362-46.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: W3 Factoring Ltda - Exectdo: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda, Jose Wanderley Scucuglia, Antônio Marcos Reis, Lauro Correa Cruz Junior, Patricia Estevam Palmeira Scucuglia, Einéia Urias Reis, Emanuelle Vareschi Torezan - INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE para manifestar-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a petição e documentos de f. 421/29. -
08/08/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 06:44
Decorrido prazo de parte
-
01/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Moura Pereira Pinheiro (OAB 12324/DF), Viviane P.
Scucuglia Litholdo (OAB 165517/SP), Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB 15553/DF), Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 63804RS/) Processo 0821362-46.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: W3 Factoring Ltda - Exectdo: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda, Jose Wanderley Scucuglia, Antônio Marcos Reis, Lauro Correa Cruz Junior, Patricia Estevam Palmeira Scucuglia, Einéia Urias Reis, Emanuelle Vareschi Torezan - Despacho de fl. 416/417: Nada obstante a informação de que houve bloqueio em conta poupança da executada Emanuelle, assevero que é necessária a juntada dos extratos dos últimos 03 (três) meses da conta, a fim de demonstrar não somente qual foi o valor efetivamente bloqueado na conta poupança, vez que podem haver outras contas vinculadas ao mesmo banco, como também comprovar a verdadeira natureza da conta.
Infiro que não basta se tratar de conta poupança, que foi aberta junto ao banco sob esta categoria, devendo efetivamente ser utilizada para este fim, qual seja o de garantir reservas para emergências e necessidades essenciais - como saúde e subsistência básica.
Veja-se que qualquer indivíduo, em especial aquele que é devedor, pode abrir uma conta poupança e utiliza-la como conta corrente, realizando transações de natureza completamente alheia à finalidade da poupança, e, com isso, esquivar-se de arcar com as suas dívidas, escondendo-se sob o manto da impenhorabilidade da poupança.
Deve-se, portanto, atender à ratio essendi da norma, evidenciando a proteção ao bem jurídico efetivamente tutelado pela lei, que é a dignidade da pessoa e o mínimo existencial.
Isto posto, INTIME-SE a executada para que acoste aos autos em 48h os extratos da conta poupança cuja impenhorabilidade é alegada, sob pena de indeferimento.
Ainda, no mesmo prazo, INTIME-SE o executado Lauro para que, em 48 horas, acoste aos autos os comprovantes da verba salarial e os ultimos três meses de extratos da conta a qual alega impenhorabilidade, uma vez que é necessária a juntada dos comprovantes de que todo o valor encontrado é relativo ao curso ministrado na plataforma.
Isso é fundamental para demonstrar que a referida verba corresponde à sua manutenção e subsistência, considerando que a regra da impenhorabilidade tem a finalidade de proteger o executado, garantindo-lhe o mínimo para sua subsistência e a de sua família, conforme preceitos estabelecidos na Constituição Federal.
Após, INTIME-SE a exequente para manifestar-se, no mesmo prazo.
Após, voltem os autos conclusos na fila do urgentes. Às providências. -
31/07/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Moura Pereira Pinheiro (OAB 12324/DF), Viviane P.
Scucuglia Litholdo (OAB 165517/SP), Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB 15553/DF), Rafaela Faccioni Correa Brenner (OAB 63804RS/) Processo 0821362-46.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: W3 Factoring Ltda - Exectdo: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda, Jose Wanderley Scucuglia, Antônio Marcos Reis, Lauro Correa Cruz Junior, Patricia Estevam Palmeira Scucuglia, Einéia Urias Reis, Emanuelle Vareschi Torezan - INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas manifestar sobre petições de f. 314-350 e venham os autos em conclusão na fila de urgentes. -
16/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:07
Outras Decisões
-
27/06/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2024 09:42
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 08:31
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 22:30
Recebidos os autos
-
18/01/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 20:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:02
Outras Decisões
-
27/11/2023 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:10
Decorrido prazo de parte
-
04/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 14:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:33
Outras Decisões
-
26/06/2023 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2023 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:52
Outras Decisões
-
12/05/2023 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:40
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:40
Suspensão Condicional do Processo
-
06/02/2023 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:13
de Conciliação
-
25/01/2023 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 19:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2022 19:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2022 13:13
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:09
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2022 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:07
Apensado ao processo numero do processo
-
06/07/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 19:21
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2022 19:21
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2022 19:21
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2022 20:44
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2022 20:44
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2022 08:14
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2022 08:14
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 07:06
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:39
Decisão ou Despacho
-
02/06/2022 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2022 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 11:50
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2022 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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