TJMS - 0802072-53.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:24
Prazo em Curso
-
18/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2025 07:30
Prazo em Curso
-
30/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 11:33
Emissão da Relação
-
24/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Apelação
-
03/07/2025 07:08
Prazo em Curso
-
03/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 10:08
Emissão da Relação
-
30/06/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:37
Registro de Sentença
-
30/06/2025 16:36
Procedência
-
14/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 01:44:51, 3ª Vara Cível.
-
07/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 07:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rômulo dos S.
Saldanha (OAB 12046/MS) Processo 0802072-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Francisco de Almeida Vianna - Réu: Matheus dos Santos Nascimento - Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 13/05/2025 Hora 15:30 Local: Sala padrão - 3ª Vara Cível -
17/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 07:20
Emissão da Relação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS), Igor Rennan de Oliveira Ramos (OAB 25871/MS) Processo 0802072-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Francisco de Almeida Vianna - Réu: Matheus dos Santos Nascimento - Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 13/05/2025 Hora 15:30 Local: Sala padrão - 3ª Vara Cível -
14/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 13:13
Emissão da Relação
-
13/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:11
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
12/02/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:31
Prazo em Curso
-
04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
27/01/2025 07:15
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS), Igor Rennan de Oliveira Ramos (OAB 25871/MS) Processo 0802072-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Francisco de Almeida Vianna - Réu: Matheus dos Santos Nascimento - Diante do exposto, nos termos do art. 1.022 do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos, para corrigir o erro material contido na decisão de f. 179/181, item 5, nos seguintes termos: "5 - CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, ciente de que, findo o prazo, a presente decisão tornar-se-á estável.
No mais, decorrido o prazo do § 1º do art. 357 do CPC, sem manifestação, e apresentado o rol de testemunhas no prazo acima fixado, PAUTE-SE o ato, facultada a partição dos envolvidos por meio de vídeoconferência, desde que observada a orientação da Eg.
CGJ, contida no Ofício-circular n.º 126.664.075.0269/2021, in verbis: 2) as audiências a serem designadas podem ser realizadas por meio de videoconferência, conforme autorizado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (artigos 431-438), atentando-se quanto aos partícipes que: 2.1) Partes e testemunhas: Devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videoconferência "Microsoft Teams" disponibilizado pelo TJMS; Não há vedação do uso do sistema telepresencial para participação de partes e testemunhas residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo para o processo ou haja oposição fundamentada que estará sujeita, no entanto, ao controle judicial; Recomenda-se seja proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. 2.2) Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores: É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca, nos moldes indicados para partes e testemunhas. 2.3) Agentes policiais: Os agentes policiais arrolados como testemunhas devem ser ouvidos de modo telepresencial, exceto se, fundamentadamente, for declarado que o ato deverá ser realizado de outra forma.
Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial.
Indefiro a justiça gratuita ao réu, haja vista a demonstração na f. 174 que ele aufere líquido mais de três salários mínimos, o que não condiz com a alegação de hipossuficiência financeira. -
24/01/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 10:19
Emissão da Relação
-
15/01/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 13:27
Acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
09/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 07:20
Prazo em Curso
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS), Igor Rennan de Oliveira Ramos (OAB 25871/MS) Processo 0802072-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Francisco de Almeida Vianna - Réu: Matheus dos Santos Nascimento - Nos termos do artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil, DEFINO que caberá à parte autora o ônus de provar quanto ao fato constitutivo de seu direito, enquanto que ao réu caberá o ônus de provar quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. - Não há questões de direito relevantes. 4 DAS PROVAS São pertinentes as seguintes provas: A) testemunhal; observo, com relação à prova testemunhal, que os róis deverão ser apresentados ou confirmados no prazo máximo de 5 dias úteis (CPC, art. 357, § 4º), a contar desta decisão.
Alerte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com fundamento no art. 455 do CPC; e B) documental complementar, consistente na apresentação, pelas partes, de novos documentos, desde que vindos aos autos com antecedência mínima de dez dias da data marcada para a audiência de instrução e julgamento, o que permitirá à outra parte, independentemente de intimação, examiná-los, impugná-los e produzir contraprova. 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, ciente de que, findo o prazo, a presente decisão tornar-se-á estável. -
04/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 08:38
Emissão da Relação
-
28/11/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 15:17
Decisão de Saneamento e Organização
-
13/11/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
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01/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Daniel Andrade Bittencourt (OAB 15215/MS), GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS), Igor Rennan de Oliveira Ramos (OAB 25871/MS) Processo 0802072-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Francisco de Almeida Vianna - Réu: Matheus dos Santos Nascimento - 08.
No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
28/10/2024 06:54
Prazo em Curso
-
25/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 14:39
Emissão da Relação
-
23/10/2024 14:53
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 08:52
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Daniel Andrade Bittencourt (OAB 15215/MS), GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS), Igor Rennan de Oliveira Ramos (OAB 25871/MS) Processo 0802072-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Francisco de Almeida Vianna - Réu: Matheus dos Santos Nascimento - 07.
Transcorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção (e recolhidas as custas, se não beneficiário da JG), deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias. -
01/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 14:02
Emissão da Relação
-
26/09/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 12:34
Prazo em Curso
-
05/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 17:42
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
29/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:58
Juntada de NULL
-
13/08/2024 16:58
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 14:11
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS) Processo 0802072-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Francisco de Almeida Vianna - Conciliação - Videoconferência Data: 05/09/2024 Hora 17:30 Local: Sala CEJUSC -
09/08/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 18:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 18:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 18:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/08/2024 17:38
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2024 17:18
Emissão da Relação
-
08/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 05:30:00, 3ª Vara Cível.
-
08/08/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/07/2024 08:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2024 07:46
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Daniel Andrade Bittencourt (OAB 15215/MS), GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS) Processo 0802072-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Francisco de Almeida Vianna - Intimação do(a) autor para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
30/07/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 15:00
Emissão da Relação
-
29/07/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 07:21
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Daniel Andrade Bittencourt (OAB 15215/MS), GABRIEL AFFONSO DE BARROS MARINHO (OAB 16715/MS) Processo 0802072-53.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Francisco de Almeida Vianna - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento-AR. -
19/07/2024 23:09
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 16:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2024 04:32:50, 3ª Vara Cível.
-
18/07/2024 14:56
Emissão da Relação
-
18/07/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 07:16
Parcelamento de Custas Finalizado
-
03/07/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/06/2024 10:50
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 15:18
Prazo em Curso
-
21/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 18:56
Prazo em Curso
-
20/06/2024 18:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 18:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 18:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/06/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 12:41
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2024 12:27
Emissão da Relação
-
20/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:21
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
19/06/2024 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 18:45
Tutela Provisória
-
19/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/06/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 06:56
Prazo em Curso
-
21/05/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 15:47
Parcelamento de Custas Iniciado
-
20/05/2024 15:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/05/2024 15:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/05/2024 15:45
Emissão da Relação
-
20/05/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 06:37
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 05:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 05:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 05:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 05:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 05:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 05:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 05:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 05:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2024 17:03
Informação do Sistema
-
17/05/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/05/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Wladislau Guimaraes Silva Chalub
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 15:11