TJMS - 0847686-73.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 07:47
Transitado em Julgado em "data"
-
31/03/2025 22:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 15:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/03/2025 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 15:32
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847686-73.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Embargado: Ecotech Engenharia Projetos e Soluções em Energia - ME.
DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargada: Sandra da Silva DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847686-73.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Embargado: Ecotech Engenharia Projetos e Soluções em Energia - ME.
DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Embargada: Sandra da Silva DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Julgamento Virtual Iniciado -
25/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:38
Expedida/Certificada
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25/03/2025 01:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 18:59
Inclusão em pauta
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24/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 11:13
Expedição de "tipo de documento".
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24/03/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847686-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelado: Ecotech Engenharia Projetos e Soluções em Energia - ME.
DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Apelada: Sandra da Silva DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS - TAXAS DE JUROS - ABUSIVAS -REVISADA - TAXA MÉDIA DE JUROS DO MÊS DA CELEBRAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal e os arts. 11 e 489, inc.
II, e § 1º, inc.
IV, do Código de Processo Civil impõem que todos os julgamentos do Poder Judiciário sejam fundamentados, sob pena de nulidade, exigindo-se enfrentamento de todas as questões de fato e de direito que sejam relevantes para a solução da demanda.
A decisão sem fundamentação adequada padece de vício sério e deve resultar na proclamação de sua nulidade, não se devendo confundir com a sentença ou decisão com fundamentação sucinta.
No Brasil, adota-se a técnica da fundamentação suficiente.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), 1.112.879/PR e 1.112.880/PR (Temas 233 e 234) (recurso repetitivo) (Súmula nº 530), fixou teses no sentido de que a revisão da taxa de juros é excepcional e exige comprovação da abusividade, no caso concreto.
Não pactuada expressamente ou ausente o contrato, devem incidir juros limitados à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se a taxa de juros cobrada for mais favorável.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847686-73.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Apelado: Ecotech Engenharia Projetos e Soluções em Energia - ME.
DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Apelada: Sandra da Silva DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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