TJMS - 0803060-74.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 08:02
Transitado em Julgado em "data"
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30/01/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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27/01/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803060-74.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: America Gisslayne Aponte Miserendino Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ANOTAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO.
DANO MORAL IN RE IPSA.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O apelante não apresenta nos autos provas da existência de contrato entre as partes, limitando-se a sustentar a legalidade da negativação.
Tal conduta viola o disposto no art. 373, II, do CPC, que impõe à parte ré o ônus de comprovar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito alegado.
Diante da ausência de relação jurídica válida, a negativação indevida constitui ato ilícito (art. 186 do Código Civil) e enseja dano moral presumido (in re ipsa), já que a publicidade decorrente da inscrição em cadastros de inadimplentes abala a credibilidade da pessoa no mercado.
O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às finalidades ressarcitória e punitiva, sem gerar enriquecimento ilícito.
Nesse contexto, fixa-se o montante em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor que se mostra adequado às circunstâncias do caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:45
Provimento em Parte
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16/01/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803060-74.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: America Gisslayne Aponte Miserendino Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:06
Inclusão em pauta
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14/01/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803060-74.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelada: America Gisslayne Aponte Miserendino Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 12:55
Expedição de "tipo de documento".
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13/01/2025 12:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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