TJMS - 0803057-22.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 09:15
Transitado em Julgado em "data"
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29/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/01/2025 01:54
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803057-22.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Adriel Martins Ferreira Advogado: Luiz Humberto Franciosi Junior (OAB: 421920/SP) Advogado: Gabriel Avezum Marques (OAB: 416721/SP) Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Christiano Carvalho Dias Bello (OAB: 188698/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA - COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na forma do art. 3º, Decreto n. 11.150/2022, No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais). 2.
Diferença entre a renda e os descontos de obrigações bancárias mensais que é superior ao mínimo existencial estabelecido em legislação própria. 3.
Assim, ausente a configuração do superendividamento e consequente falta de interesse processual, há de ser o processo extinto sem resolução do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:42
Não-Provimento
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24/01/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803057-22.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Adriel Martins Ferreira Advogado: Luiz Humberto Franciosi Junior (OAB: 421920/SP) Advogado: Gabriel Avezum Marques (OAB: 416721/SP) Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Christiano Carvalho Dias Bello (OAB: 188698/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:55
Inclusão em pauta
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20/01/2025 12:00
Expedida/Certificada
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20/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:55
Expedição de "tipo de documento".
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20/01/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803057-22.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Adriel Martins Ferreira Advogado: Luiz Humberto Franciosi Junior (OAB: 421920/SP) Advogado: Gabriel Avezum Marques (OAB: 416721/SP) Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Christiano Carvalho Dias Bello (OAB: 188698/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 09:45
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2025 09:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/01/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 22:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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