TJMS - 0802906-56.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 08:23
Recebida petição inicial
-
08/09/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:52
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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13/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 11:03
Emissão da Relação
-
31/07/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:03
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 12:12
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
23/07/2025 12:12
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/03/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802906-56.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana Souza de Moraes - Intime-se a parte adversa para resposta em 10 dias -
17/03/2025 12:14
Prazo em Curso
-
17/03/2025 12:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 12:12
Emissão da Relação
-
17/03/2025 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 10:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/02/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802906-56.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana Souza de Moraes - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, afasto a preliminar de contestação e, no mérito, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) declarar nulos os contratos temporários celebrados entre as partes, correspondentes aos períodos de julho/2019 a julho/2023. b) condenar a parte requerida ao pagamento de FGTS à autora Silvana Souza de Moraes, referente ao período imprescrito e efetivamente trabalhado como professora de julho/2019 a julho/2023, bem como das parcelas apuradas até o trânsito em julgado da sentença.
Os valores serão oportunamente liquidados em fase de cumprimento de sentença, que deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (Taxa Referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI n. 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1° - F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp. 1356120/RS Tema 611 STJ).
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
03/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 07:18
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 07:16
Emissão da Relação
-
15/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:03
Registro de Sentença
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15/01/2025 17:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/01/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/01/2025 17:02
Expedição de NULL.
-
10/12/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/10/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/10/2024 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2024 09:21
Prazo em Curso
-
13/09/2024 04:40
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802906-56.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana Souza de Moraes - Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), pedido contraposto (art. 31 da Lei nº 9.099/95), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se-o para manifestar em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. -
12/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 14:36
Emissão da Relação
-
11/09/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 14:20
Prazo em Curso
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27/08/2024 07:15
Juntada de NULL
-
27/08/2024 07:15
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 10:46
Prazo em Curso
-
21/08/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 08:03
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:44
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 11:44
Recebida petição inicial
-
02/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 05:18
Prazo em Curso
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802906-56.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silvana Souza de Moraes - Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial delimitando e esclarecendo qual o objeto jurídico da presente demanda, considerando que em sua petição ora menciona que a presente demanda diz respeito aos contratos dos anos de 2019 a 2023, ora menciona que são os contratos inerentes aos períodos de 2018 até a rescisão do contrato e dos contratos porventura vincendos no lapso temporal do transcurso da presente ação, até o início do cumprimento de sentença, bem como para juntar comprovante de endereço nesta Comarca em nome próprio, ou declaração firmada pelo titular do endereço apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC). -
19/07/2024 23:11
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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19/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 12:57
Emissão da Relação
-
18/07/2024 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:55
Autos preparados para expedição
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08/07/2024 09:02
Informação do Sistema
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08/07/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/07/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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