TJMS - 0802921-25.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
02/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 06:15
Prazo em Curso
-
02/09/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 06:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/09/2025 06:14
Emissão da Relação
-
02/09/2025 06:12
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 06:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:42
Autos preparados para expedição
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31/03/2025 07:26
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:26
Prazo em Curso
-
25/03/2025 16:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/02/2025 11:44
Evolução da Classe Processual
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10/02/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 19:18
Recebida petição inicial
-
06/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:16
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 18:09
Prazo em Curso
-
04/02/2025 17:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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04/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0802921-25.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Linda Irhis Almeida Santos de Lima - Vistos em sentença.
Em atenção aos fundamentos do recurso de f. 173-176, com a expressa concordância da parte autora à f. 177, nos termos do art. 1.022, inc.
III, e art. 494, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil, sem maiores delongas, corrijo o erro material da sentença de f. 160-166, no tocante ao termo final das prestações devidas pelo FGTS, para que passe a constar o seguinte dispositivo retificado: "A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de agosto/2019 a junho/2024, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao(a) requerente, do período não alcançado pela prescrição." Os demais termos da sentença seguem incólumes.
Assim, diante da superveniente ausência de interesse recursal, deixo de receber o recurso inominado de f. 173-176.
P.R.I. Às providências. -
03/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 07:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/02/2025 07:25
Emissão da Relação
-
29/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:00
Registro de Sentença
-
29/01/2025 11:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:35
Autos preparados para expedição
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27/11/2024 14:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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26/11/2024 11:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0802921-25.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Linda Irhis Almeida Santos de Lima - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de agosto/2019 a junho/2024, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, do período não alcançado pela prescrição, bem como das parcelas apuradas até o trânsito em julgado da presente decisão.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS Tema 611 STJ).
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(......) Vistos em sentença.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
21/11/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2024 05:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 05:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/11/2024 05:23
Emissão da Relação
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13/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:08
Registro de Sentença
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13/11/2024 15:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/11/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 15:01
Expedição de NULL.
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09/11/2024 19:12
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/09/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 04:24
Prazo em Curso
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05/09/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 12:38
Emissão da Relação
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04/09/2024 12:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/08/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 08:50
Expedição de Carta.
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14/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/08/2024 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2024 11:43
Recebida petição inicial
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02/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 05:03
Prazo em Curso
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0802921-25.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Linda Irhis Almeida Santos de Lima - Despacho: Vistos em despacho.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando o documento de identidade, bem como o comprovante de residência nesta Comarca em nome próprio, ou declaração firmada pelo titular do endereço apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 a 321 do CPC). Às providências. -
19/07/2024 23:11
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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19/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 12:58
Emissão da Relação
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18/07/2024 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:52
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 07:02
Informação do Sistema
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09/07/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/07/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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