TJMS - 0827828-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 17:27
Cancelada a Distribuição
-
01/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 09:11
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Abou Ghattas (OAB 9831/MS), Bruno Francisco Siqueira Silva (OAB 13315/AL), Bernardo Henrique Lamenha e Silva Rego (OAB 13467/AL) Processo 0827828-85.2024.8.12.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Aaron Salles Fernandes Silva Torres - Em que pese a justificativa apresentada à f. 101/102, observo que os advogados que estavam representando o querelante foram devidamente intimados e somente substabeleceram os poderes conferidos pelo outorgante após o decurso do prazo concedido por esse Juízo (f. 94/97), motivo pelo qual não se mostrava adequada/necessária nova publicação pela serventia.
Assim, INDEFIRO o pedido de f. 101/102.
Cumpra-se a decisão anterior. -
18/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 22:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 22:02
Decisão ou Despacho
-
12/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Abou Ghattas (OAB 9831/MS), Bruno Francisco Siqueira Silva (OAB 13315/AL), Bernardo Henrique Lamenha e Silva Rego (OAB 13467/AL) Processo 0827828-85.2024.8.12.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Aaron Salles Fernandes Silva Torres - Considerando que o querelante deixou de efetuar o pagamento das custas processuais (f. 97), determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 3º do CPP c/c art. 290, do CPC. -
10/09/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 18:55
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:55
Determinado o cancelamento da distribuição
-
06/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Siqueira Silva (OAB 13315/AL), Bernardo Henrique Lamenha e Silva Rego (OAB 13467/AL) Processo 0827828-85.2024.8.12.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Aaron Salles Fernandes Silva Torres - Intima-se o querelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas procesuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 3º do CPP c/c art. 290, do CPC. -
06/08/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:15
Decisão ou Despacho
-
31/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 03:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/07/2024.
-
24/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:39
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Siqueira Silva (OAB 13315/AL), Bernardo Henrique Lamenha e Silva Rego (OAB 13467/AL) Processo 0827828-85.2024.8.12.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Aaron Salles Fernandes Silva Torres - Antes da análise da inicial e, considerando que o querelante se declarou como "produtor e diretor audiovisual, e proprietário da empresa de mesmo ramo de nome Georgois Artes LTDA", determino sua intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos, dentre outros documentos que entenda pertinente: cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, bem como certidões do CRI e DETRAN para comprovar a existência ou não de bens móveis/imóveis, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Esclareço que, tratando-se de queixa-crime, há incidência de custas processuais na forma do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 3.779/2009). Às providências e intimações necessárias. -
16/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
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14/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:46
INCONSISTENTE
-
09/05/2024 08:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
09/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:05
INCONSISTENTE
-
09/05/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:02
INCONSISTENTE
-
08/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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