TJMS - 0801626-87.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:36
Prazo em Curso
-
16/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 17:04
Emissão da Relação
-
02/06/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 13:12
Prazo em Curso
-
07/05/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 08:26
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:32
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 11:29
Evolução da Classe Processual
-
18/12/2024 04:45
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT) Processo 0801626-87.2023.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União - Réu: Cicero Nunes Pereira - 1.
Considerando que o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado, nos termos do artigo 4º do Decreto Lei 911/69, defiro a conversão da busca e apreensão em execução, nos moldes dos artigos 783 e seguintes do CPC.
Anote-se. 2.
Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR, para, no prazo de três dias, pagar a dívida e honorários, conforme fixado no item 5, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias, para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 3.
Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 4.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se os bens indicados pela parte exequente.
Para tanto, expeça-se mandado. 5.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado.
Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 6.
Decorrido o prazo do item 2, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 6.1.
Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 6.1.2.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. -
17/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 11:15
Emissão da Relação
-
25/11/2024 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 19:29
Convertida busca e apreensão em execução
-
22/11/2024 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 11:51
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT) Processo 0801626-87.2023.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União - Réu: Cicero Nunes Pereira - Defiro a dilação de prazo requerida na fl. 137. -
19/07/2024 23:06
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 17:14
Emissão da Relação
-
16/07/2024 08:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:39
Prazo em Curso
-
25/04/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 16:53
Emissão da Relação
-
23/04/2024 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:22
Prazo em Curso
-
13/03/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 15:19
Emissão da Relação
-
23/02/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2024.
-
15/12/2023 14:25
Prazo em Curso
-
14/12/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 16:23
Emissão da Relação
-
27/11/2023 12:49
Juntada de NULL
-
17/11/2023 13:37
Prazo em Curso
-
16/11/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/11/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/11/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/11/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
13/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 14:56
Emissão da Relação
-
10/11/2023 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/11/2023 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 08:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/11/2023 07:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/11/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:01
Informação do Sistema
-
09/11/2023 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801715-73.2024.8.12.0008
G Sales de Oliveira Eireli
Unimed Seguros Saude S.A
Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2024 17:05
Processo nº 0861847-54.2023.8.12.0001
Bruno Oliveira Pereira dos Santos
Dc Set Eventos LTDA
Advogado: Wagner W. Ripper
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2023 08:20
Processo nº 0861847-54.2023.8.12.0001
Dc Set Eventos LTDA
Bruno Oliveira Pereira dos Santos
Advogado: Wagner Wellington Ripper
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2025 15:45
Processo nº 0806969-19.2022.8.12.0001
Gabriela Elizeche Rodrigues
Leandro da Silva Rodrigues
Advogado: Doralicio Costa Felix Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2022 17:05
Processo nº 0817198-72.2021.8.12.0001
Carla Caroline Borges Soares
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2021 22:51