TJMS - 0842992-27.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 08:19
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:20
INCONSISTENTE
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14/10/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842992-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Luciana Dias do Nascimento Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelado: Lojas Renner S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - SEGURO PRESTAMISTA INDIVIDUAL - CONTRATAÇÃO PRESENCIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SEGURADA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - DEVER DE INFORMAÇÃO - ATENDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 765 do Código Civil preceitua que "o segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes".
No caso, restou comprovado que a segurada adquiriu o contrato de cartão de crédito, e na mesma data anuiu por termo ao contrato de seguro prestamista para o caso de compra parcelada.
Os documentos demonstram que as propostas foram oferecidas e aceitas em documentos distintos, em letras claras e destacadas, o que afasta a alegação de abusividade e atende ao dever de informação exigido pelo CDC.
Verifica-se, ainda que o contrato de seguro é facultativo e pode ser cancelado a qualquer tempo, bem como que ao realizar a compra parcelada, a Requerente/Apelante recebeu a Apólice com todas as informações relevantes, como prazo de vigência, valor do prêmio e cobertura.
Portanto, as Requeridas/Apeladas se desincumbiram do ônus de comprovar a regularidade do contrato de seguro, inexistindo razão para se declarar a nulidade do contrato.
Por consequência, de rigor manter íntegra a sentença de improcedência.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/10/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842992-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luciana Dias do Nascimento Advogado: João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB: 24014/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Apelado: Lojas Renner S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/10/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 01:33
INCONSISTENTE
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:35
Conclusos para decisão
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25/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:35
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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