TJMS - 0800371-30.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:09
Prazo em Curso
-
13/09/2025 02:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
25/08/2025 18:45
Prazo em Curso
-
22/08/2025 16:32
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 16:32
Juntada de NULL
-
05/08/2025 17:32
Prazo em Curso
-
05/08/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 16:08
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 12:29
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/07/2025 12:55
Emissão da Relação
-
25/07/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 19:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 14:30
Prazo em Curso
-
23/07/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 15:56
Emissão da Relação
-
10/07/2025 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 14:56
Prazo em Curso
-
04/06/2025 14:52
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 27703A/MS) Processo 0800371-30.2024.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A, Marcio Perez de Rezende - Exectda: Julliana Caetano Ortega - Intima-se quanto á r. decisão de fl. 158-159: "1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
30/05/2025 18:16
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 11:21
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 11:21
Emissão da Relação
-
29/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2025 09:53
Evolução da Classe Processual
-
13/05/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 07:18
Prazo em Curso
-
07/05/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 27703A/MS) Processo 0800371-30.2024.8.12.0017 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Por meio deste, fica o advogado acima mencionado devidamente intimado de que foi cadastrado como procurador da parte autora no sistema SAJ, tendo em vista o teor da petição e demais documentos de fls. 122-151, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
06/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 12:48
Emissão da Relação
-
05/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
01/04/2025 09:03
Prazo em Curso
-
01/04/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 12:34
Emissão da Relação
-
28/03/2025 12:33
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 13:36
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS) Processo 0800371-30.2024.8.12.0017 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Julliana Caetano Ortega - Ficam as partes intimadas da r. sentença de fls. 111/112. -
07/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 16:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/02/2025 16:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
07/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:53
Autos entregues em carga ao Defensor
-
06/02/2025 12:52
Emissão da Relação
-
04/02/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:37
Registro de Sentença
-
04/02/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:02
Prazo em Curso
-
03/09/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 13:27
Emissão da Relação
-
02/09/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:17
Juntada de Informações
-
30/08/2024 12:59
Prazo em Curso
-
29/08/2024 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 13:43
Proferida decisão interlocutória
-
26/07/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 13:01
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS) Processo 0800371-30.2024.8.12.0017 - Monitória - Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Julliana Caetano Ortega - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da decisão de fl. 88 e informações sisbajud de fls. 89-92, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
18/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 15:02
Emissão da Relação
-
16/07/2024 11:34
Documento Digitalizado
-
16/07/2024 11:33
Documento Digitalizado
-
11/06/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 13:00
Prazo em Curso
-
24/05/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 15:28
Emissão da Relação
-
21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
-
08/05/2024 09:31
Prazo em Curso
-
02/05/2024 13:11
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/05/2024 13:11
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
23/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:16
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/04/2024 16:24
Documento Digitalizado
-
17/04/2024 16:24
Documento Digitalizado
-
17/04/2024 16:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/04/2024 18:44
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 18:44
Juntada de NULL
-
03/04/2024 18:52
Prazo em Curso
-
03/04/2024 12:58
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 12:58
Juntada de NULL
-
26/03/2024 17:03
Prazo em Curso
-
26/03/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 10:00
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 14:09
Autos preparados para expedição
-
23/03/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/03/2024 10:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/03/2024 16:38
Prazo em Curso
-
15/03/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 12:46
Emissão da Relação
-
14/03/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 13:18
Prazo em Curso
-
19/02/2024 13:13
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 18:20
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2024 14:00
Autos preparados para expedição
-
05/02/2024 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 10:02
Proferida decisão interlocutória
-
02/02/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2024 17:05
Informação do Sistema
-
24/01/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/01/2024 16:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/01/2024 16:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/01/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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