TJMS - 0816212-21.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 20:10
Prazo em Curso
-
25/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:41
Prazo em Curso
-
19/08/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
O perito nomeado pelo Juízo apresentou proposta de honorários no valor de R$ 600,00, que foi impugnada pela parte requerida sob as alegações de que a perícia a ser realizada é de simples feitura e que em outros processos envolvendo a mesma questão, que tramitavam perante outros juízos, os honorários periciais foram arbitrados em R$ 370,00.
Também argumentou que a Resolução nº. 232/2016 do CNJ estabelece com valor máximo para perícias na área econômica/contábil a quantia de R$ 370,00, valor adotado pelo TJMS.
O perito, às f. 211-213, manifestou-se esclarecendo o trabalho a ser realizado e justificando o valor proposto.
Intimada para se manifestar, a parte requerida efetuou o depósito dos honorários periciais, mas no valor de R$ 370,00 (f. 226-228).
Decido.
A proposta de honorários apresentada pelo perito revela-se compatível com o trabalho a ser realizado e sua qualificação profissional, além de não ser exacerbada, estando dentro dos valores praticados no mercado.
Além disso, a Resolução nº. 232/2016 do CNJ serve de referência para os casos em que o pagamento da perícia é de responsabilidade da parte beneficiária da gratuidade da justiça, o que não é o caso destes autos, haja vista que os honorários periciais deverão ser pagos pela ré.
Diante do exposto, arbitro os honorários periciais no valor proposto pelo perito, ou seja, R$ 600,00, devendo a requerida complementar o valor do depósito realizado no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
18/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 14:21
Emissão da Relação
-
15/08/2025 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 13:15
Proferida decisão interlocutória
-
14/01/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:12
Prazo em Curso
-
06/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Coelho de Souza Advogados Associados S/S (OAB 615/MS) Processo 0816212-21.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Edilson Moreira de Souza - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimação das partes para manifestação em 15 (quinze) dias, sobre a resposta do perito, disponível nos autos. -
02/12/2024 23:18
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 17:49
Emissão da Relação
-
18/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
19/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/08/2024 15:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:31
Prazo em Curso
-
16/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Coelho de Souza Advogados Associados S/S (OAB 615/MS) Processo 0816212-21.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Edilson Moreira de Souza - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Intimação das partes para se manifestarem acerca dos honorários periciais. -
15/07/2024 16:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 16:47
Emissão da Relação
-
02/07/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:41
Emissão da Relação
-
03/06/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 14:24
Outras Decisões
-
16/02/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 09:53
Prazo em Curso
-
02/02/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 09:36
Emissão da Relação
-
12/12/2023 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 09:00
Prazo em Curso
-
13/09/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 07:25
Emissão da Relação
-
18/08/2023 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 12:46
Prazo em Curso
-
02/08/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
02/08/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 12:30
Emissão da Relação
-
16/06/2023 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2023 15:16
Outras Decisões
-
26/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 12:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2023.
-
27/04/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 27/04/2023.
-
27/04/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2023 13:17
Emissão da Relação
-
13/04/2023 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 05/04/2023.
-
05/04/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2023 13:42
Emissão da Relação
-
08/03/2023 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2023 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/02/2023 14:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/01/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2022 18:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2022.
-
16/05/2022 21:13
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
-
16/05/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2022 13:34
Emissão da Relação
-
24/03/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/03/2022 18:29
Declarada incompetência
-
23/03/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 20:57
Publicado ato_publicado em 15/03/2022.
-
15/03/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2022 17:24
Emissão da Relação
-
11/02/2022 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 15:27
Prazo em Curso
-
28/07/2021 20:57
Publicado ato_publicado em 28/07/2021.
-
27/07/2021 17:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2021 16:56
Emissão da Relação
-
27/07/2021 16:55
Correção de Classe - Entrada
-
01/07/2021 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2021 18:11
Decidida a liquidação de sentença
-
21/05/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 16:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
20/05/2021 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2021 14:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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